DECRETO Nº. 016, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
SÚMULA: “INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DO CADASTRO ÚNICO E REGULAMENTA SEU FUNCIONAMENTO NO MUNICÍPIO DE ITAÚBA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA DE ITAÚBA.
DECRETA:
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.064, de 17 de junho de 2024, que regulamenta o Programa Bolsa Família;
CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.030, de 7 de novembro de 2024, que institui os instrumentos e procedimentos necessários à adesão dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que estabelece os mecanismos de funcionamento do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (IGD-M);
CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.058, de 18 de fevereiro de 2025, que regulamenta a gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único do Município de Itaúba–MT, bem como regulamentado o seu funcionamento.
NATUREZA E FINALIDADE
Art. 2º A Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único é instância de articulação intersetorial, com a finalidade de fortalecer a gestão integrada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no âmbito municipal, por meio das áreas da assistência social, saúde e educação.
Parágrafo único. O gestor titular do órgão responsável pela Política Municipal de Assistência Social será o gestor do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no Município.
COMPOSIÇÃO
Art. 3º A Comissão Municipal Intersetorial será composta por representantes das Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde e Educação.
Art. 4ºA Secretaria Municipal de Assistência Social indicará até 6 (seis) servidores para compor a Comissão, com as seguintes representações:
I – O gestor titular da Política de Assistência Social atuará como membro honorífico; II – 2 (dois) servidores que atuam na Gestão Municipal do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, sendo:
“a” – o Coordenador do Programa Bolsa Família membro titular e Coordenador da Comissão; “b” – 1 (um) servidor suplente;
III – 2 (dois) servidores que atuam na Proteção Social do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação indicará 2 (dois) servidores, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente, que atuem no acompanhamento da frequência escolar dos beneficiários do Programa Bolsa Família.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde indicará 2 (dois) servidores, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente, que atuem no acompanhamento das condicionalidades de saúde dos beneficiários do Programa Bolsa Família.
Art. 7º A designação e/ou substituição de membros da Comissão será efetivada por ato do Secretário Municipal de Assistência Social ou por ato conjunto das três Secretarias Municipais envolvidas.
COMPETÊNCIAS
Art. 8º Compete à Comissão Municipal Intersetorial:
I – Promover a interlocução entre as áreas da assistência social, educação e saúde na gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único; II – Realizar reuniões periódicas para tratar de assuntos inerentes ao Programa e ao Cadastro Único; III – Elaborar o planejamento anual intersetorial das ações a serem executadas com recursos do IGD-M; IV – Analisar os resultados consolidados do acompanhamento das condicionalidades; V – Desenvolver ações intersetoriais de apoio técnico e capacitação das equipes municipais; VI – Monitorar e avaliar os resultados do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família nas áreas de assistência social, educação e saúde; VII – Subsidiar o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) com informações sobre as ações intersetoriais desenvolvidas.
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 9º O Secretário Municipal de Assistência Social designará o Coordenador Municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para exercer a função de Coordenador da Comissão.
Art. 10. A Comissão reunir-se-á ordinariamente, preferencialmente, uma vez a cada dois meses e extraordinariamente quando necessário.
§ 1º O calendário anual de reuniões será aprovado na primeira reunião do ano.
§ 2º As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Coordenador.
Art. 11. As reuniões serão convocadas pelo Coordenador ou seu suplente.
Art. 12. As reuniões contarão com a participação dos membros e, quando necessário, de convidados.
Parágrafo único. Os convidados terão direito à voz, mas não a voto.
Art. 13. Todos os membros titulares terão direito à voz e voto.
Art. 14. A pauta das reuniões será elaborada pela Coordenação, conforme demandas apresentadas.
Art. 15. As reuniões poderão ser registradas por meio de gravação.
Art. 16. Será elaborada memória de cada reunião, a qual deverá ser apreciada, aprovada e assinada pelos membros presentes.
Art. 17. A ausência do representante titular em 3 (três) reuniões no ano, sem justificativa, acarretará seu desligamento automático.
Art. 18. O membro desligado deverá ser substituído por novo representante indicado pela respectiva Secretaria.
Art. 19. O órgão responsável pela Política de Assistência Social poderá assegurar a participação dos membros em eventos estaduais e nacionais do Programa Bolsa Família e Cadastro Único, com custeio por meio do IGD-M.
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 20. Os membros comprometem-se a comparecer às reuniões, cumprir as deliberações e atuar com respeito e responsabilidade.
Art. 21. Os membros deverão contribuir para o aprimoramento da gestão e execução do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no âmbito municipal.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. Este Decreto poderá ser complementado por ato normativo próprio, desde que não contrarie a legislação vigente.
Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúba, Estado de Mato Grosso, em 27 de fevereiro de 2026.
ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PUBLICADO E AFIXADO NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 27/02/2026 A 27/03/2026.