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Pref. Guiratinga

“WALDECI BARGA ROSA, Prefeito do Município de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei”.

Considerando o disposto nos artigos 18 e 19 da Lei Complementar Municipal de nº 049/2010 de 09-06-2010;

Considerando o Requerimento de 02/06/2022, expedido pela servidora estatutária SHEILA PEREIRA DA SILVA, que exerce o cargo efetivo de Técnico Administrativo, com Matrícula Funcional nº 1748, sendo lotado na Secretaria Municipal de Saúde – documento em anexo;

Considerando a Declaração do Departamento de Recursos Humanos de 13-02-2026, que declara que a servidora não teve nenhuma Progressão Funcional e/ou Elevação de Nível nos últimos 03 (três) anos;

Considerando a Declaração do Departamento de Recursos Humanos de 13-02-2026, a qual declara que, no período compreendido de sua nomeação no cargo efetivo até a data da declaração, a servidora não respondeu a nenhum processo administrativo e não sofreu nenhum tipo de penalidade no âmbito da Administração Pública do Município de Guiratinga/MT;

Considerando a Declaração do Departamento de Recursos Humanos de 13-02-2026, que, no período compreendido de sua nomeação no cargo efetivo até a data da declaração, a servidora não foi colocada à disposição, sem ônus para o órgão de origem, para órgão federal, estadual ou integrante da administração direta ou indireta, do Poder Executivo ou do Judiciário, por um período superior a 30 dias;

Considerando a Declaração da servidora de 02-06-2022, que informa que não teve nenhuma Progressão Funcional e/ou Elevação de Nível nos últimos 03 anos nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei Complementar Municipal de nº 049/2010 de 09-06-2010;

Considerando a Declaração Específica para Elevação de Nível, expedida pelo Departamento de Recursos Humanos em 13 de fevereiro de 2026, informando que a servidora preencheu os requisitos necessários exigidos pela legislação municipal para o deferimento da elevação de nível pleiteada – documentação em anexo;

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica declarada a Elevação de Nível por escolaridade da servidora SHEILA PEREIRA DA SILVA, portadora do CPF nº 017.101.601-79 e do RG nº 13899767 SSP-MT, que exerce o cargo de Técnico Administrativo, sendo lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme discriminação abaixo:

Matrícula

Servidor

Lotação

Cargo Efetivo

Classe/Nível Atual

Classe/Nível Deferido

1748

Sheila Pereira da Silva

Saúde

Técnico Administrativo

D-402

D-403

Artigo 2º - A documentação referente ao pedido de elevação de nível ficará arquivada na pasta funcional da servidora no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Guiratinga-MT.

Artigo 3º - Atendidos os requisitos legais e regulamentares, o acesso ao novo nível será concedido pela administração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da entrada do requerimento no órgão competente, nos termos do § 1º do artigo 19 da Lei Complementar Municipal nº 049/2010.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com os efeitos administrativos e financeiros retroativos a 02 de junho de 2022.

Guiratinga/MT, 13 de fevereiro de 2026.

WALDECI BARGA ROSA

Prefeito Municipal