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Prefeitura Municipal de Sorriso

DESPACHO

Analisando os autos do Processo Administrativo nº 001/2026 instaurado pela Gestão de Contratos, em desfavor empresa L.A.S.L CERQUEIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 57.068.161/0001-34 durante o período de vigência do Ata de Registro de Preços n° 156/2025, cujo objeto é “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIUAL (EPI’S) PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS”, conclui-se que:

Considerando a não assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias, conforme previsto no instrumento convocatório, na legislação vigente e no Decreto Municipal nº 903/2023;

Considerando os Registros de Ocorrência formalizados e devidamente encaminhados à empresa;

Considerando que a não assinatura da Ata evidencia o descumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Pregão Eletrônico nº 018/2025, configurando infração às cláusulas editalícias e às condições estabelecidas no certame, tendo sido devidamente comunicado o cancelamento da Ata de Registro de Preços, bem como a instauração de Processo Administrativo para apuração e aplicação das penalidades cabíveis;

Considerando o teor da decisão inicial proferida pela Gestão de Contratos, que orientou pela aplicação da penalidade prevista no instrumento convocatório e no Decreto Municipal nº 737/2022;

Considerando a decisão formal expedida pela Gestora de Contratos em 06 de fevereiro de 2026, que aplicou à empresa multa no valor de R$ 19.819,46 (dezenove mil, oitocentos e dezenove reais e quarenta e seis centavos), no âmbito do presente processo administrativo;

Considerando que a empresa apresentou recurso administrativo tempestivo em face da decisão inicial;

Considerando, por fim, o princípio da razoabilidade e as disposições contidas no artigo 8º, §1º, do Decreto Municipal nº 737/2022;

DECIDO:

Acolho parcialmente as alegações apresentadas quanto à aplicação da penalidade de multa, DECIDO pela redução do valor da multa aplicada pela Gestora de Contratos nos autos do Processo Administrativo nº 001/2026, para o valor de R$ 1.981,94 (mil novecentos e oitenta e um reais e noventa e quatro centavos), correspondente ao percentual de 1% (um por cento) do valor total da Ata de Registro de Preços nº 156/2025.

Remetam-se a presente decisão aos setores responsáveis para ciência dessa decisão e para as providencias necessárias.

Sorriso – MT, 27 de fevereiro de 2026.

Assinado Digitalmente

Bruno Eduardo Pecinelli Delgado

Secretário Municipal de Administração