ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS – 3º QUADRIMESTRE DE 2025
Aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, às 16h00, nas dependências da Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte – MT, realizou-se Audiência Pública para demonstração e avaliação do cumprimento das Metas Fiscais referentes ao 3º Quadrimestre do exercício de 2025, em atendimento ao disposto no art. 9º, §4º, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Durante a audiência foram apresentados os resultados da execução orçamentária e fiscal do período, observando a metodologia da Secretaria do Tesouro Nacional e do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF, considerando a despesa paga e os Restos a Pagar pagos. A Receita Prevista Atualizada totalizou R$ 61.378.855,14, tendo sido arrecadado o montante de R$ 59.987.437,01, correspondente a 97,73% da meta prevista. No que se refere à Receita Primária (sem RPPS), a meta fixada foi de R$ 55.065.000,00, tendo sido arrecadado R$ 58.892.975,90, correspondendo a 106,95% da meta estabelecida. Quanto à despesa, a Dotação Atualizada foi de R$ 61.378.855,14, com despesa paga de R$ 39.729.310,65, representando 64,73% da execução da despesa autorizada. A Despesa Primária executada correspondeu a 62,86% da meta fixada. O Resultado Primário apurado foi superavitário em R$ 19.163.665,25, superando a meta estabelecida. No tocante aos limites constitucionais e legais, a Educação (MDE): Aplicação de R$ 21.378.428,43 sobre uma receita base de R$ 61.288.305,35, correspondente a 34,88%, superando o mínimo constitucional de 25% previsto no art. 212 da Constituição Federal. A Saúde (ASPS): Aplicação de R$ 10.481.218,71 sobre receita base de R$ 59.586.207,26, correspondente a 17,59%, acima do mínimo constitucional de 15% estabelecido pela LC 141/2012. A Despesa Total com Pessoal do Município (art. 19, III, LRF): Gastos no valor de R$ 17.849.721,90 sobre Receita Corrente Líquida de R$ 57.437.048,80, correspondendo a 31.08% da RCL, abaixo do limite máximo de 60%, considerando o Poder Executivo (art. 20, III, “b”, LRF): Despesa com pessoal correspondente a 28.84% da RCL, abaixo do limite de 54% e o Poder Legislativo (art. 20, III, “a”, LRF): Despesa com pessoal correspondente a 2.24% da RCL, abaixo do limite de 6%. Restou demonstrado, portanto, que o Município manteve-se dentro dos limites legais de pessoal e cumpriu os mínimos constitucionais de Educação e Saúde, evidenciando equilíbrio fiscal e observância às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal. Após a exposição técnica, foi franqueada a palavra aos presentes para questionamentos e esclarecimentos, não havendo indagações e nada mais havendo a tratar, foi encerrada a audiência, lavrando-se a presente ata em texto corrido, para registro e arquivamento junto aos anais desta Casa Legislativa.