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Câmara Municipal de Colíder

PORTARIA Nº 017/2026

SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLIDER-MT”.

O EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. LUCIANO APARECIDO MILANI, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

R E S O L V E:

ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados para exercer a função de fiscais do Contrato Administrativo de Contratação de empresa especializada para serviços de manutenção da rede elétrica predial, incluindo inspeção, limpeza de painéis, testes de aterramento, substituição de componentes danificados e instalação/atualização de sistemas elétricos, nº 002/2026, no qual responderão pela gestão no acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto do contrato em epígrafe.

FISCAL TITULAR: KATIA ALVES DOS SANTOS

Matrícula: 38

FISCAL SUPLENTE: MARIA DE FÁTIMA SOUSA

Matrícula: 190

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002.2026.

UNIDADE GESTORA: CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER-MT

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA REDE ELÉTRICA PREDIAL, INCLUINDO INSPEÇÃO, LIMPEZA DE PAINÉIS, TESTES DE ATERRAMENTO, SUBSTITUIÇÃO DE COMPONENTES DANIFICADOS E INSTALAÇÃO/ATUALIZAÇÃO DE SISTEMAS ELÉTRICOS. VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLIDER-MT.

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 003/2026

DATA DE ASSINATURA: 27/02/2026

VIGÊNCIA: 27/02/2027

CONTRATADA: empresa EDUARDO CAROBA SILVA

VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 35.499,00 (trinta e cinco mil, quatrocentos e noventa e nove reais).

ARTIGO 2º: A designação dos servidores para exercerem a função de fiscais do Contrato Administrativo tem por objeto a Prestação de Serviço ora mencionado, os tornam representantes da Câmara Municipal de Colíder-MT perante as CONTRATADAS, ao qual zelarão pela boa execução do objeto pactuado, exercendo

as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas nessa Portaria, devendo ainda:

a) ler atentamente o termo de contrato, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):

II - prazo de execução dos serviços.

b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

c) receber a fatura de cobrança, conferindo:

I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;

III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.

d) atestar o recebimento dos serviços, observando o que dispuser o contrato;

e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;

f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;

g) notificar o atraso na execução dos serviços, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;

h) manter contato com o preposto / representante da CONTRATADA com vistas a garantir o cumprimento integral do contrato.

i) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato Administrativo;

j) Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

k) Comunicar ao Gestor do Contrato Administrativo sobre o descumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;

l) Deverá ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

ARTIGO 3º: O SUPLENTE será responsável pela gestão do Contrato na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular.

Colíder/MT, 27 de fevereiro de 2026.

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Luciano Aparecido Milani

Presidente da Câmara Municipal de Colider-MT

KATIA ALVES DOS SANTOS e MARIA DE FÁTIMA SOUSA, declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão dessa portaria. 

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        KATIA ALVES DOS SANTOS                                                                       MARIA DE FÁTIMA SOUSA

Fiscal Titular                                                                                          Fiscal Suplente