EDITAL Nº 001/2026 AUDIÊNCIA PÚBLICA DA PPP DE SANEAMENTO
O Presidente do Conselho Gestor de Parceria Público-Privada e a Senhora Seluir Peixer Reggin, Prefeita Municipal de Aripuanã/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas com a legislação aplicável.
1 RESOLVEM:
1.1 Convidar os munícipes a participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA para apresentação dos estudos de viabilidade do projeto para a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA dos serviços públicos que envolvem o manejo de gestão dos resíduos sólidos urbanos, abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Aripuanã, em atendimento ao disposto no art. 11, IV da Lei Federal nº 11.445/2007 e artigo 10, VI da Lei Federal nº 11.079/2004.
2 OBJETO
2.1 Tornar público e colher sugestões e contribuições sobre o projeto de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos, abastecimento e água e esgotamento sanitário no Município de Aripuanã.
3 DISPONIBILIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
3.1 Em atendimento ao inciso IV do art. 11 da Lei federal nº 11.445/2007 e inciso VI do art. 10 da Lei federal nº 11.079/2004, os estudos técnicos e a minuta do edital, contrato e demais anexos foram colocados eletrônicohttps://www.aripuana.mt.gov.br/#/publicacoes/693/Manifesta%C3%A7%C3%A3o%20de%20Interesse%20Privado%20%E2%80%93%20MIP em consulta pública no site , no dia 15 de janeiro de 2026, para conhecimento e contribuições cabíveis.
4 REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
4.1 A sessão da Audiência Pública será realizada de forma presencial e à distância, na forma eletrônica, com transmissão ao vivo pelo canal oficial da prefeitura no YouTube:
|
SESSÃO |
DATA |
HORÁRIO |
LOCAL |
|
PRESENCIAL |
06/04 |
09:00 |
Plenária da Câmara Municipal de Aripuanã-MT |
|
AMBIENTE VIRTUAL |
06/04 |
09:00 |
Transmissão pelo canal oficial da Prefeitura no YouTube: https://www.youtube.com/@prefeituradearipuana9469 |
5 PROCEDIMENTOS DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
5.1 Audiência Pública será conduzida por mediador e contará com participação do Presidente do Conselho Gestor de Parceria Público-Privada, e da Prefeita Municipal de Aripuanã/MT, além de terceiros indicados para compor a mesa.
5.2 Para assegurar o bom andamento dos trabalhos, o mediador da Audiência poderá conceder e cassar a palavra, além de determinar a retirada de pessoas que perturbarem a realização da Audiência.
5.3 O número de participantes da sessão pública presencial observará a capacidade do local escolhido para o evento.
5.4 ABERTURA
5.4.1 A Audiência Pública será iniciada pelo mediador com a leitura do regulamento da sessão, seguida da composição da mesa.
5.4.2 A sessão será aberta pela Prefeita Municipal e/ou representante.
5.5 EXPOSIÇÃO TÉCNICA
5.5.1 O projeto será apresentado por representante pela equipe técnica responsável pela elaboração dos estudos.
5.5.2 Perguntas e esclarecimentos são respondidos somente ao final do prazo da apresentação técnica, observadas as regras para manifestação escrita ou verbal;
5.6 DAS REGRAS DE PARTICIPAÇÃO E DOS DEBATES NA AUDIÊNCIA
5.6.1 A participação na Audiência Pública é aberta a qualquer interessado, garantindo-se ampla publicidade, transparência e direito à manifestação.
5.6.2 A etapa de debates será iniciada após a apresentação dos estudos técnicos e a realização de intervalo de 15 (quinze) minutos.
5.6.3 Serão admitidas manifestações verbais e escritas, observadas as regras estabelecidas neste regulamento.
5.6.4 Do Credenciamento para Manifestação:
5.6.4.1 Os interessados em se manifestar, verbalmente ou por escrito, deverão preencher formulário de credenciamento disponibilizado pela organização do evento durante a realização da Audiência Pública.
5.6.4.2 Para manifestação verbal, deverão ser informados:
a) Nome completo;
b) Nome da empresa, entidade ou instituição que representa, se for o caso.
5.6.4.3 Para manifestação escrita, deverão ser informados:
a) Nome completo;
b) Nome da empresa, entidade ou instituição que representa, se for o caso;
c) Pergunta, pedido de esclarecimento ou contribuição apresentada de forma objetiva e clara.
5.6.5 Da Ordem e Limitação das Manifestações
5.6.5.1 As manifestações verbais e escritas obedecerão à ordem de inscrição.
5.6.5.2 Ficam limitadas a até 15 (quinze) manifestações verbais e 15 (quinze) manifestações escritas, visando garantir a adequada condução dos trabalhos.
5.6.5.3 Cada participante inscrito para manifestação verbal disporá do tempo máximo de 3 (três) minutos para sua exposição, sendo vedada a cessão de tempo a terceiros.
5.6.5.4 Não serão consideradas manifestações que não guardem pertinência com o objeto da Audiência Pública.
5.6.6 Das Respostas às Manifestações
5.6.6.1 Após a leitura das manifestações escritas e a realização das manifestações verbais, a Mesa Diretora ou a equipe técnica responsável poderá responder aos questionamentos apresentados, preferencialmente no mesmo momento.
5.6.6.2 As respostas poderão ser prestadas de forma conjunta quando tratarem de matérias semelhantes.
5.6.6.3 Todas as demais perguntas e contribuições registradas por escrito durante a audiência, que excedam o limite inicial definido no item 5.6.5.2, serão devidamente recebidas, analisadas e respondidas posteriormente, conforme as regras estabelecidas no processo.
5.6.6.4 As questões que, por sua complexidade técnica, não puderem ser respondidas durante a Audiência Pública, bem como as respostas às manifestações excedentes mencionadas no item anterior, serão compiladas e publicadas no relatório final da audiência, que será disponibilizado no sítio eletrônico oficial indicado no ato convocatório ou encaminhado por meio eletrônico aos interessados que se identificarem devidamente no momento do registro de sua manifestação.
5.6.7 Da Participação por Meio Eletrônico
5.6.7.1 Será facultada a apresentação de manifestações e contribuições por meio do endereço eletrônico XX, no prazo e nas condições estabelecidas no ato convocatório da Audiência Pública.
5.7 REGISTRO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
5.7.1 Todos os depoimentos e exposições serão registrados por meio eletrônico (gravação em áudio e vídeo), de forma a preservar a integridade de seus conteúdos e o seu máximo aproveitamento como subsídios ao aprimoramento a que se destina a Audiência Pública.
5.7.2 Ao fazer a inscrição e participar da Audiência Pública todos os participantes autorizam a utilização e a divulgação pelo município de Aripuanã das gravações, referidas no item anterior, bem como dos demais materiais apresentados durante a Audiência Pública.
5.8 DO RELATÓRIO FINAL
5.8.1 Após o encerramento do prazo de contribuições, será elaborado relatório consolidado contendo a análise das manifestações recebidas, o qual será disponibilizado no sítio eletrônico institucional.
5.9 ENCERRAMENTO
5.9.1 Após a realização dos trabalhos, um representante da Mesa da Audiência Pública declarará encerrada a Sessão.
5.9.2 Lavrar-se-á ata da sessão pública, que será disponibilizada no site https://www.aripuana.mt.gov.br/#/transparencia/home.
Aripuanã-MT, aos 25 dias de fevereiro de 2026.
CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
CAIO HENRIQUE FERREIRA
PRESIDENTE
SELUIR PEIXER REGHIN
PREFEITA MUNICIPAL