LEI MUNICIPAL Nº 1156/2026 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUAINHA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor FRANCISCO GONÇALVES NAVES, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de
arrecadação no valor de até R$ 12.199,00 (Doze Mil, Cento e Noventa e Nove Reais), Repasse Financeiro para ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, FMS Araguainha-MT. Esse recurso trata-se de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Nacional de Saúde. Conforme Emenda Parlamentar do Senador Carlos Fávaro.
Art. 2º Os recursos apontados acima serão utilizados para crédito especial no orçamento municipal vigente, sendo exclusivo para Aquisição de Equipamentos para o FMS do Município de Araguainha, e deverá que ser contabilizado na fonte de recurso 1.631 - Transferências do Governo Federal referente a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde, os créditos abertos deverá que ser regulamentado através de decretos emitidos pelo Executivo Municipal, e deverão ser levados para a Câmara Municipal de Araguainha no mês subsequente a sua abertura.
Art. 3º Para atender ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos previstos de excesso de arrecadação dos Recursos vinculados ao Fundo Estadual de Saúde, conforme assim descrito no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, devendo verificar a destinação e controle de fonte de recursos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguainha/MT.
Francisco Gonçalves Naves
Prefeito Municipal