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Prefeitura Municipal de Querência

Resolução CMDCA nº 03/2026, de 29 de janeiro de 2026.

Dispõe sobre aprovação das demandas apresentadas em reunião ordinária, de acordo com Ata nº 01/2026.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) do Município de Querência-MT, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 1.153, de 05 de abril de 2019, bem como pelo art. 139 Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), de acordo com a Ata nº 01/2026 da reunião ordinária do dia 29 de janeiro de 2026,

R E S O L V E:

Art. 1º. Corroborar a substituição dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e adolescente, referente ao período de 29 de janeiro de 2026 a 30 de janeiro de 2028, consoante membros abaixo relacionados:

MEMBROS.

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

TITULAR – Rosieli Ribarski

SUPLENTE – Sonia Eli De Fatima Santos

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER

Titular – Franciele Dutra De Mello

Suplente – Keulene Karolina De Faria Pereira

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Titular – Alana Cruz

Suplente – Kamila Santana Machado

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Titular: Kamila Vicente Do Nascimento

Suplente: Edineia Alves Dantas

APAE- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS RECANTO DA ESPERANÇA

Titular: Nelvania Cavalcante Luz Da Silva

Suplente: Fátima Beatriz Hermann

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB

Titular: Danielly Batista Silveira

Suplente: Antonio Pophirio Dos Santos

CONSELHO DELIBERATIVO DO ESPAÇO CULTURAL FONTE DO APRENDIZ

Titular: Elisangela Cozer Camargo

Suplente: Ana Paula Delarezi Weber

PRELAZIA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA – PARÓQUIA IMACULADA CONCEIÇÃO

Titular: Fabiola Collachiti Moretto Thome

Suplente: Josenilda Firmino Da Silva

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE OVELHINHAS DE JESUS

Titular: Neida Maria De Quadros

Suplente: Wilkelane Lima Araujo

Art. 2°. As atribuições dos Membros nomeados, são as estabelecidas na Legislação Municipal pertinente em vigor, e por tratar-se de relevante interesse público, não são remuneradas, havendo a dispensa de suas atribuições/funções habituais, quando em horário de expediente, para atender as reuniões e demais atividades pertinentes, cabendo a Administração Pública Municipal viabilizar todas as condições necessárias para o fiel cumprimento das referidas atribuições/funções.

Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 2.197/2020.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Querência - MT, 27 de fevereiro de 2026.

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Nelvania Cavalcante Luz Da Silva

Presidente

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente