Resolução CMDCA nº 03/2026, de 29 de janeiro de 2026.
Dispõe sobre aprovação das demandas apresentadas em reunião ordinária, de acordo com Ata nº 01/2026.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) do Município de Querência-MT, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 1.153, de 05 de abril de 2019, bem como pelo art. 139 Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), de acordo com a Ata nº 01/2026 da reunião ordinária do dia 29 de janeiro de 2026,
R E S O L V E:
Art. 1º. Corroborar a substituição dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e adolescente, referente ao período de 29 de janeiro de 2026 a 30 de janeiro de 2028, consoante membros abaixo relacionados:
MEMBROS.
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TITULAR – Rosieli Ribarski
SUPLENTE – Sonia Eli De Fatima Santos
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER
Titular – Franciele Dutra De Mello
Suplente – Keulene Karolina De Faria Pereira
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular – Alana Cruz
Suplente – Kamila Santana Machado
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Titular: Kamila Vicente Do Nascimento
Suplente: Edineia Alves Dantas
APAE- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS RECANTO DA ESPERANÇA
Titular: Nelvania Cavalcante Luz Da Silva
Suplente: Fátima Beatriz Hermann
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB
Titular: Danielly Batista Silveira
Suplente: Antonio Pophirio Dos Santos
CONSELHO DELIBERATIVO DO ESPAÇO CULTURAL FONTE DO APRENDIZ
Titular: Elisangela Cozer Camargo
Suplente: Ana Paula Delarezi Weber
PRELAZIA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA – PARÓQUIA IMACULADA CONCEIÇÃO
Titular: Fabiola Collachiti Moretto Thome
Suplente: Josenilda Firmino Da Silva
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE OVELHINHAS DE JESUS
Titular: Neida Maria De Quadros
Suplente: Wilkelane Lima Araujo
Art. 2°. As atribuições dos Membros nomeados, são as estabelecidas na Legislação Municipal pertinente em vigor, e por tratar-se de relevante interesse público, não são remuneradas, havendo a dispensa de suas atribuições/funções habituais, quando em horário de expediente, para atender as reuniões e demais atividades pertinentes, cabendo a Administração Pública Municipal viabilizar todas as condições necessárias para o fiel cumprimento das referidas atribuições/funções.
Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 2.197/2020.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Querência - MT, 27 de fevereiro de 2026.
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Nelvania Cavalcante Luz Da Silva
Presidente
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente