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Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento

TERMO DE DISTRATO UNILATERAL DO ATA DE REGISTRO DE PREÇO 51/2025

TERMO DE DISTRATO UNILATERAL DO ATA DE REGISTRO DE PREÇO 51/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16168/2024

Pregão Eletrônico 025/2024

Pelo presente instrumento, as partes abaixo identificadas:

I – GERENCIADOR:

Município de Nossa Senhora do Livramento – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.XXX.XX/0001-26, , neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº 18XXX8-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 023.XXX.XXX-61, residente à Av. Gov. Júlio Campos, Nossa Senhora do Livramento – MT, doravante denominado simplesmente GERENCIADOR;

RESOLVE:

Com fundamento no art. 155, incisos I e II, e art. 156, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos demais dispositivos legais aplicáveis, promover a presente RESCISÃO UNILATERAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 51/2025, firmada com:

FORNECEDOR: EMPRESA IMPERIO FRUTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ: 40.XXX.XXX/0001-38, Insc. Est.:13.XXX.XX-4 REPRESENTADO POR JOSE BORGES GUERRA portador do CPF 082.XXX.XX-68, documento de identidade 0XXXX354024, DETRAN, Celebram o presente Termo de Distrato Unilateral do Ata de Registro de Preço nº 023/2025, com os itens 1, 2, 4, 5, 6, 7, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 19, 20, 21, 22, 26, 29, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 51, 57, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 67, 70, 73, 74, 75, 79, 80, 82, 85, 86, 87, 89, 90, 91, 92, 94, 95, 97, 103, 104, 105, 109, 110, 114, 115, 117, 118, 120, 121,

122, 124, 126, 127, 129, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 142, 144, 145, 153, 155 e 160 firmado com base nos fundamentos legais e cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA RESCISÃO

O presente Termo tem por objeto a rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços nº 51/2025, especificamente em relação aos itens 1, 2, 4, 5, 6, 7, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 19, 20, 21, 22, 26, 29, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 51, 57, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 67, 70, 73, 74, 75, 79, 80, 82, 85, 86, 87, 89, 90, 91, 92, 94, 95, 97, 103, 104, 105, 109, 110, 114, 115, 117, 118, 120, 121, 122, 124, 126, 127, 129, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 142, 144, 145, 153, 155 e 160, cujo objeto consiste no registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos, ferramentas e insumos destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações constantes no processo administrativo n 16168/2024 Pregão Eletrônico 025/2024, Termo de Referência ° 045/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL E DA MOTIVAÇÃO

2.1.A presente rescisão unilateral fundamenta-se:

2.1.1 No art. 137, inciso I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021;

2.1.2 No art. 155, inciso I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021;

2.1.3 No art. 156, inciso I, II, III e IV, da Lei Federal nº 14.133/2021;

2.1.4 No Parecer Jurídico nº 649/2025, emitido pela Assessoria Jurídica do Município;

2.1.5 No Parecer Jurídico nº 86/2026, emitido pela Assessoria Jurídica do Município;

2.1.6 Na justificativa técnica apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde;

2.1.7 Nos elementos constantes do Processo Administrativo nº 31725/2025.

2.2A medida decorre de razões de interesse público devidamente motivadas nos autos, bem como da necessidade de resguardar a continuidade e a eficiência dos serviços públicos essenciais.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ESSENCIALIDADE DO OBJETO

3.1 Os itens objeto da Ata de Registro de Preço nº 051/2025 destinam-se ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde, sendo considerados essenciais à manutenção das atividades das unidades de saúde e demais serviços públicos vinculados à área assistencial.

3.2 A presente extinção unilateral fundamenta-se, também, na necessidade de resguardar a continuidade do serviço público, princípio basilar da Administração Pública, evitando prejuízo ao atendimento da população e à regular prestação dos serviços de saúde.

3.3 A medida ora adotada visa exclusivamente à proteção do interesse público, diante do cumprimento irregular das obrigações contratuais pela empresa detentora da Ata.

CLÁUSULA QUARTA – DA CONTINUIDADE DO FORNECIMENTO

4.1 Determina-se à equipe de licitação a adoção das providências necessárias à convocação do fornecedor remanescente, observada a ordem de classificação do certame e mantidas as condições da proposta original, a fim de garantir a continuidade do fornecimento.

CLÁUSULA QUINTA – DOS EFEITOS DA RESCISÃO

5.1 A presente rescisão produzirá efeitos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da AMM/MT ou outro meio oficial aplicável.

5.2 Fica autorizada a baixa dos empenhos eventualmente vinculados à Ata de Registro de Preços ora rescindida.

5.3 A Administração deverá apurar eventual prejuízo decorrente de inadimplemento contratual, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 A presente rescisão unilateral não gera à FORNECEDORA direito a indenização, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas.

CLÁUSULA SETIMA – DO FORO

5.1 Fica eleito o foro da Comarca de Várzea Grande – MT para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste ato administrativo.

Nossa Senhora do Livramento – MT, 26 de Fevereiro de 2026.

Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida Prefeito Municipal Município de Nossa Senhora do Livramento – MT

Stefanne Carolynne Pereira Silva

Secretária Municipal de Saúde