TERMO DE ADITIVO
I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº07/2025
INEXIGIBILIDADE N°04/2025 PROCESSO N°04/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº07/2025, CELEBRADO EM 28 DE FEVEREIRO DE 2025, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO E O SRº VECY JUNIOR ALMEIDA DE OLIVEIRA. As partes, de comum acordo, resolvem alterar o contrato primitivo, conforme PARECER JURIDICO 06/2025/GAB/PGM e as condições abaixo:
1.CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Locação de 01 (um) imóvel para o funcionamento da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de São José do Povo-MT, situado na Rua Zanete Ferreira Cardinal, N° 788, Centro, São José do Povo-MT.
2.CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato de Locação de Imóvel n° 07/2025 por mais 12 (doze) meses, a contar de 01 de março de 2026 até 01 de março de 2027. Conforme termo de referência e planilha com descrição e quantitativo, como segue:
|
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE |
VALOR UN. |
VALOR TOTAL |
|
Locação de 01 (um) imóvel, para o funcionamento da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de São Jose do Povo-MT. |
12 MESES |
R$ 1.518,00 |
R$ 18.216,00 |
2.2 As condições de pagamento permanecem inalteradas, conforme Cláusula Terceira do contrato original, com prazo máximo de 30 (trinta) dias, acompanhadas da respectiva autorização do secretário, retenções devidas e atualização monetária em caso de atrasos.
3.CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2026, na classificação abaixo:
02-Prefitura Municipal de São José do Povo
02 12 02 -Fundo Municipal de Saúde - FMS
10 122 9150 2122 0000 – Manter Ações Adm. da Sec. Mun. de Saúde
3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
FICHA: 336
4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO:
4.1. Ficam ratificadas e mantidas inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo Aditivo.
5. CLÁUSULA QUINTA- DA PUBLICAÇÃO
5.1 A publicação resumida deste instrumento será efetivada pelo município, na forma prevista nos termos do art. 75, parágrafo quarto, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Diário Oficial da AMM/MT.
6. CLÁUSULA SEXTA – DEMAIS INFORMAÇÕES
6.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançadas pelo presente aditivo, sendo ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito, e, por estarem juntos e contratados, assinam as partes do presente, 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, também signatárias do presente instrumento.
São José do Povo – MT, 27 de fevereiro de 2026.