SEXTO TERMO ADITIVO DE RENOVAÇÃO DE PRAZO E VALOR DO CONTRATO 028/2022.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMA DE AUTO-GESTÃO DE FROTAS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E PEÇAS POR MEIO DE REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS NO ESTADO DE MATO GROSSO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGA – MT.
PREGÃO ELETRONICO - ADESÃO
Por este instrumento de Aditivo e, na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Avenida Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, na cidade de Nova Maringá/MT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 37.464.831/0001-24, representado neste ato pela Prefeita Municipal, ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, brasileira, viúva, portadora do CPF: 378.***.***-49 e RG n.º 1400***SSP/PR, natural de Amoreira/PR, residente e domiciliado no município de Nova Maringá/MT, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa VÓLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA inscrito no CNPJ: 03.817.702/0001-50, estabelecida na Rua Rusolino Ferreira Guimarães, nº 839, bairro Centro, cidade de Rio Verde - GO doravante simplesmente denominado CONTRATADA, pactuam conforme as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
01.1. Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o contrato nº. 028/2022 celebrado entre as partes supra discriminadas, a contar do primeiro dia após o termino do prazo original, ou seja, com início a partir do dia 04 de março de 2026 e término em 03 de março de 2027.
01.2. A prorrogação do prazo de vigência do referido Contrato n.º 028/2022 tem sua fundamentação legal no ARTIGO 57, §1° VI, DA LEI Nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA –DO VALOR DOS SERVIÇOS
02.2. O Valor do aditivo de renovação do Contrato será de R$ 2.540.000,00 (dois milhões e quinhentos e quarenta mil reais)
CLÁUSULA TERCEIRA– DA FISCALIZAÇÃO
04.1 - A fiscalização do objeto deste contrato será efetuada pela fiscal CRISTIANE MARIA DE JESUS designado pela administração deste Município, cabendo o acompanhamento do cumprimento das obrigações gerais da CONTRATADA e fazendo cumprir as determinações legais.
CLÁUSULA QUARTA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
05.1. As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas.
Nova Maringá – MT, 27 de fevereiro de 2026.
ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE
PREFEITA MUNICIPAL
CONTRATANTE
VOLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFICIOS,
CNPJ: 03.817.702/0001-50
CONTRATADA
CRISTIANE MARIA DE JESUS
CPF: 049.***.***-26
FISCAL DO CONTRATO