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Prefeitura Municipal de Itiquira

PORTARIA N° 096, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a designação de Médico Veterinário da Secretaria Municipal de Agricultura para atuar junto ao Serviço de Inspeção Municipal – SIM, nos termos da Lei Municipal nº 1.383, de 24/10/2025 e, dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 51, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.383, de 24 de outubro de 2025, que “institui o Serviço de Inspeção Municipal — SIM e estabelece a obrigatoriedade da inspeção sanitária dos produtos de origem animal no território do Município”;

CONSIDERANDO que a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal é de responsabilidade de Médico Veterinário Oficial, nos termos do art. 5º da citada Lei;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o regular funcionamento do Serviço de Inspeção Municipal - SIM;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de inspeção sanitária e assegurar a proteção da saúde pública no âmbito do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) público(a) efetivo(a) HEBER LUIZ MARQUES, inscrito no CPF/MF sob o nº 061.***.***-05 ocupante do cargo de Médico Veterinário – Matrícula 244, lotado(a) na Secretaria Municipal de Agricultura, para exercer suas atividades junto ao Serviço de Inspeção Municipal – SIM, destinando 10 (dez) horas semanais para o atendimento das demandas do referido serviço.

Art. 2º Compete ao servidor designado desempenhar às atribuições inerentes ao Serviço de Inspeção Municipal, incluindo, mas não se limitando a:

I – Fiscalização e inspeção sanitária dos estabelecimentos de produtos de origem animal;

II – Emissão de pareceres técnicos;

III – Acompanhamento de processos de registro e regularização sanitária;

IV – Demais atividades correlatas ao SIM, nos termos da Lei Municipal nº 1.383/2025.

Art. 3º A presente designação não implicará em acréscimo de vencimentos, sendo as atividades exercidas dentro da carga horária do cargo efetivo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, aos 26 de fevereiro de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

Prefeito Municipal