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Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 43/2025

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 43/2025

Processo Administrativo nº 13.416/2024 Pregão Eletrônico nº 19/2024

O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.XXX.XXX/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, nº 458, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida, brasileiro, portador do RG nº 18XXXX8-2 SSP/MT e CPF nº 023.XXX.XXX-61, no exercício de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Com fundamento no art. 155, incisos I e II, e art. 156, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos demais dispositivos legais aplicáveis, promover a presente RESCISÃO UNILATERAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 43/2025, firmada com:

COMERCIAL MENDONÇA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 44.XXX.XXX/0001-36,neste ato representada pela Sra. Ana Carolina Brito Mendonça, CPF nº 029.XXX311-46, RG nº 2056972-6 SSP/MT.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA RESCISÃO

1.1. O presente Termo tem por objeto a rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços nº 43/2025, especificamente em relação aos itens 03, 09, 10, 13, 14, 17, 30, 31, 37, 41 e 43, cujo objeto consiste no registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos, ferramentas e insumos destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações constantes no Processo Administrativo nº 13.416/2024, Pregão Eletrônico nº 19/2024 e Termo de Referência nº 26/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL E DA MOTIVAÇÃO

2.1.A presente rescisão unilateral fundamenta-se:

2.1.1 No art. 137, inciso I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021;

2.1.2 No art. 155, inciso I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021;

2.1.3 No art. 156, inciso I, II, III e IV, da Lei Federal nº 14.133/2021;

2.1.4 No Parecer Jurídico nº 690/2025, emitido pela Assessoria Jurídica do Município;

2.1.5 No Parecer Jurídico nº 87/2026, emitido pela Assessoria Jurídica do Município;

2.1.6 Na justificativa técnica apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde;

2.1.7 Nos elementos constantes do Processo Administrativo nº 312221/2025.

2.2A medida decorre de razões de interesse público devidamente motivadas nos autos, bem como da necessidade de resguardar a continuidade e a eficiência dos serviços públicos essenciais.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ESSENCIALIDADE DO OBJETO

3.1 Os itens objeto da Ata de Registro de Preço nº 043/2025 destinam-se ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde, sendo considerados essenciais à manutenção das atividades das unidades de saúde e demais serviços públicos vinculados à área assistencial.

3.2 A presente extinção unilateral fundamenta-se, também, na necessidade de resguardar a continuidade do serviço público, princípio basilar da Administração Pública, evitando prejuízo ao atendimento da população e à regular prestação dos serviços de saúde.

3.3 A medida ora adotada visa exclusivamente à proteção do interesse público, diante do cumprimento irregular das obrigações contratuais pela empresa detentora da Ata.

CLÁUSULA QUARTA – DA CONTINUIDADE DO FORNECIMENTO

4.1 Determina-se à equipe de licitação a adoção das providências necessárias à convocação do fornecedor remanescente, observada a ordem de classificação do certame e mantidas as condições da proposta original, a fim de garantir a continuidade do fornecimento.

CLÁUSULA QUINTA – DOS EFEITOS DA RESCISÃO

5.1 A presente rescisão produzirá efeitos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da AMM/MT ou outro meio oficial aplicável.

5.2 Fica autorizada a baixa dos empenhos eventualmente vinculados à Ata de Registro de Preços ora rescindida.

5.3 A Administração deverá apurar eventual prejuízo decorrente de inadimplemento contratual, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 A presente rescisão unilateral não gera à FORNECEDORA direito a indenização, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas.

CLÁUSULA SETIMA – DO FORO

5.1 Fica eleito o foro da Comarca de Várzea Grande – MT para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste ato administrativo.

Nossa Senhora do Livramento – MT, 26 de Fevereiro de 2026.

Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida Prefeito Municipal Município de Nossa Senhora do Livramento – MT

Stefanne Carolynne Pereira Silva

Secretária Municipal de Saúde