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Prefeitura Municipal de Sorriso

PORTARIA Nº 689, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a designação de servidora para exercer a função de Coordenadora da Atenção Primária à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

Considerando a necessidade de organização e fortalecimento das ações da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Município de Sorriso;

Considerando a garantia da coordenação do cuidado, do acesso da população aos serviços de saúde, da gestão de indicadores, da educação permanente das equipes e da articulação com a rede de urgência e atenção especializada;

Considerando o Plano Municipal de Saúde e o Planejamento Estratégico da Secretaria Municipal de Saúde.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Michele de Assis Benachio Cavalheiro, matrícula nº 18189, para exercer a função de Coordenadora da Atenção Primária à Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Compete à Coordenadora da Atenção Primária à Saúde:

I – implementar o modelo de atenção à saúde em consonância com as diretrizes assistenciais definidas pela política municipal de saúde, propondo e coordenando estratégias para sua operacionalização;

II – coordenar ações e serviços da Atenção Primária à Saúde e das ações programáticas estratégicas;

III – implantar estratégias e ações de atenção à saúde para grupos prioritários da população, definidos no Plano Municipal de Saúde e no Planejamento Estratégico;

IV – participar da formulação da política municipal de saúde e atuar no controle de sua execução;

V – coordenar a execução das ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde da população, de acordo com as competências assumidas junto às instâncias de pactuação;

VI – coordenar o planejamento, a execução e o controle dos programas estratégicos da Secretaria Municipal de Saúde;

VII – coordenar o planejamento, a execução e o controle da Estratégia Saúde da Família como eixo norteador da política municipal de saúde;

VIII – gerenciar os recursos humanos vinculados à Atenção Primária à Saúde;

IX – participar dos processos licitatórios e demais procedimentos administrativos necessários à manutenção das atividades;

X – participar da elaboração dos Relatórios de Gestão;

XI – exercer outras atividades correlatas à função.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 27 de fevereiro de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração