PORTARIA Nº 689, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a designação de servidora para exercer a função de Coordenadora da Atenção Primária à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
Considerando a necessidade de organização e fortalecimento das ações da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Município de Sorriso;
Considerando a garantia da coordenação do cuidado, do acesso da população aos serviços de saúde, da gestão de indicadores, da educação permanente das equipes e da articulação com a rede de urgência e atenção especializada;
Considerando o Plano Municipal de Saúde e o Planejamento Estratégico da Secretaria Municipal de Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Michele de Assis Benachio Cavalheiro, matrícula nº 18189, para exercer a função de Coordenadora da Atenção Primária à Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Compete à Coordenadora da Atenção Primária à Saúde:
I – implementar o modelo de atenção à saúde em consonância com as diretrizes assistenciais definidas pela política municipal de saúde, propondo e coordenando estratégias para sua operacionalização;
II – coordenar ações e serviços da Atenção Primária à Saúde e das ações programáticas estratégicas;
III – implantar estratégias e ações de atenção à saúde para grupos prioritários da população, definidos no Plano Municipal de Saúde e no Planejamento Estratégico;
IV – participar da formulação da política municipal de saúde e atuar no controle de sua execução;
V – coordenar a execução das ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde da população, de acordo com as competências assumidas junto às instâncias de pactuação;
VI – coordenar o planejamento, a execução e o controle dos programas estratégicos da Secretaria Municipal de Saúde;
VII – coordenar o planejamento, a execução e o controle da Estratégia Saúde da Família como eixo norteador da política municipal de saúde;
VIII – gerenciar os recursos humanos vinculados à Atenção Primária à Saúde;
IX – participar dos processos licitatórios e demais procedimentos administrativos necessários à manutenção das atividades;
X – participar da elaboração dos Relatórios de Gestão;
XI – exercer outras atividades correlatas à função.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2026.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 27 de fevereiro de 2026.
Assinado digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Assinado digitalmente
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração