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Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO/EXTINÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 17/2025 (art.: 137, I e VIII c/c 138, II da Lei 14.133/2021)

REF.: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 18/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA J M LTDA. CNPJ 39.826.240/0001-85, para a construção de Quadra Poliesportiva coberta com vestuário.

Aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, o MUNICIPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida na Av. Padre João Bosco, n.2067, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o nº 24.772.113/0001-73, neste ato representada por seu Prefeita, Sra. , ELZA DVINA GOMES BORGES, brasileira, prefeita deste município, portadora da Cédula de Identidade RG sob o nº 1240373 SSJ/GO, inscrita no CPF/MF sob o nº 227.993.541-49, residente e domiciliada na Rua Amazonas, s/n°, centro, na cidade de Ribeirão Cascalheira-MT, com fulcro no art. 137, inc. I e VIII c/c 138 II, da Lei nº 14.133/2021, há por bem rescindir CONSENSUALMENTE o Contrato Administrativo nº. 17/2025, que tinha por objeto a construção de Quadra Poliesportiva Coberta com vestuário, em convênio com o FNDE. Operando-se tal rescisão pelos fundamentos seguintes e gerando os efeitos a seguir fixados:

CONSIDERANDO que a contratação foi realizada por meio do Processo Licitatório nº. 18/2025, contrato administrativo 17/2025.

CONSIDERANDO que a ordem de serviço foi expedida em 16/05/2025 e que não houve execução efetiva da obra, sem qualquer medição viável.

CONSIDERANDO o interesse público na continuidade da obra, cuja paralisação contraria os princípios da eficiência e da supremacia do interesse público, além de ocasionar prejuízos à coletividade.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização da rescisão do contrato, conforme preceitua no contrato, por acordo entre as partes, a mesma realiza-se com a promoção dos seguintes efeitos:

A rescisão do contrato ora operada tem fundamento no art. 138, II c/c art.: 137, I e VIII, da Lei nº 14.133/2021.

Para firmeza e validade do que ficou acima estabelecido, lavrou-se o presente termo que vai assinado pela Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira, em duas vias de igual teor e forma.

Ribeirão Cascalheira, 24 de fevereiro de 2026.

ELZA DIVINA GOMES BORGES

PREFEITA MUNICIPAL

CONTRATANTE