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Prefeitura Municipal de Nova Lacerda

DECISÃO ADMINISTRATIVA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2025

RESCISÃO UNILATERAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2025 PROCESSO Nº 77/2025

O MUNICÍPIO DE NOVA LACERDA/MT, por intermédio de seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 137, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas cláusulas previstas na Ata de Registro de Preços nº 022/2025, vem, fundamentadamente, proferir a presente:

DECISÃO ADMINISTRATIVA

I – DOS FATOS

A empresa W GARCIA FREITAS, inscrita no CNPJ nº 31.528.598/0001-10, firmou com este Município a Ata de Registro de Preços nº 022/2025, Pregão 028/2025, Processo nº 77/2025, cujo objeto consiste na prestação de serviços mediante disponibilização de profissionais para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde, incluindo profissionais terceirizados de enfermagem.

Conforme apurado pela Secretaria Municipal de Saúde, a empresa deixou de disponibilizar os profissionais previstos no edital e na respectiva Ata de Registro de Preços, especialmente profissionais de enfermagem, em desacordo com as cláusulas pactuadas.

A ausência dos profissionais terceirizados de enfermagem configurou situação de elevada gravidade, comprometendo diretamente a continuidade e a qualidade dos serviços públicos essenciais de saúde prestados à população do Município de Nova Lacerda.

Diante do inadimplemento, foi expedida Notificação Administrativa em 19 de fevereiro de 2026, concedendo prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de justificativa e imediata regularização da situação.

O prazo transcorreu integralmente sem qualquer manifestação da empresa e sem a regularização da prestação dos serviços, permanecendo a inexecução contratual.

II – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS

Nos termos do art. 137, inciso I, da Lei nº 14.133/2021:

“Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:

I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;”

A conduta da empresa caracteriza inexecução contratual grave, por descumprimento de obrigação essencial do ajuste, consistente na disponibilização de profissionais de enfermagem para atendimento da rede pública municipal de saúde.

A omissão da empresa, mesmo após regular notificação, demonstra desinteresse na continuidade da execução contratual e afronta direta ao interesse público, sobretudo por se tratar de serviço público essencial.

III – DA DECISÃO

Diante do exposto, considerando o inadimplemento contratual reiterado, a ausência de manifestação da empresa no prazo concedido, a gravidade da não disponibilização de profissionais terceirizados de enfermagem, o comprometimento da prestação de serviço público essencial de saúde;

DECIDO:

a) Pela RESCISÃO UNILATERAL da Ata de Registro de Preços nº 022/2025, no que se refere aos itens vencidos pela empresa W GARCIA FREITAS, nos termos do art. 137, inciso I, da Lei nº 14.133/2021;

b) Pela adoção das providências necessárias para convocação dos demais classificados, se houver, ou instauração de novo procedimento de contratação, visando garantir a continuidade do serviço público;

c) Pela instauração de procedimento administrativo próprio para apuração de responsabilidade e aplicação das sanções cabíveis previstas na Lei nº 14.133/2021 e na Ata de Registro de Preços;

d) Pela comunicação desta decisão à empresa, com ciência formal e registro nos autos do processo administrativo, podendo se manifestar, garantido o contraditório e ampla defesa em 5 dias.

Publique-se. Notifique-se. Cumpra-se.

Nova Lacerda/MT, 27 de fevereiro de 2026.

AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal Município de Nova Lacerda/MT