DECRETO Nº 1.482, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
Determina o horário de expediente de unidades específicas da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o Decreto 1.444, de 12 de janeiro de 2026, que determina o horário de expediente dos órgãos e unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, e dá outras providências;
Considerando o espaço físico de unidades específicas da Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando que algumas Unidades de Saúde Familiar - USF estão passando por reformas estruturais;
DECRETA:
Art. 1º Fica definido o horário de funcionamento de unidades específicas da Secretaria Municipal de Saúde, em razão de suas singularidades.
Art. 2º Em razão da natureza assistencial e técnico-operacional dos serviços prestados, que demandam atendimento contínuo ao público, organização de escalas e adequação de fluxos específicos de trabalho, ficam estabelecidos os seguintes horários de funcionamento para as unidades abaixo indicadas:
I - AME: das 06h30 às 18h30;
II - Centro de Especialidades Odontológicas – CEO: das 07h às 19h;
III - Vigilância Sanitária: das 07h às 17h.
Parágrafo único. Os servidores que desempenham suas funções nas unidades mencionadas no caput poderão cumprir jornada diária de 6 (seis) horas ininterruptas, mediante organização de turnos e escalas de trabalho pela Administração, devendo tais escalas ser formalizadas mensalmente, divulgadas no âmbito da respectiva unidade, mantidas à disposição dos órgãos de controle e compatibilizadas com o sistema oficial de registro de frequência, de modo a assegurar a continuidade, a regularidade e a eficiência dos serviços prestados ao público.
Art. 3º Em razão de reformas estruturais que estão sendo realizadas nas unidades abaixo, fica definido os seguintes horarios de funcionamento:
I - USF VI – Ana Neri (unidade em reforma, funcionando na USF XXIII – Nova Integração): 13h às 19h;
II - USF VII – Jd. Amazônia (Cedendo espaço físico para USF Jardim Itália): 07h às 13h;
III - USF XVIII – Jardim Itália (unidade em reforma, funcionando na USF VII – Jd. Amazônia): 13h às 19h;
IV - USF XXIII – Nova Integração (Cedendo espaço físico para USF Ana Neri): 07h às 13h.
§1º Os servidores que desempenham suas funções nas unidades mencionadas no caput deste artigo ficam autorizados a laborar por 6 horas ininterruptas, observando o horário de funcionamento da unidade.
§2º Os horários definidos para as unidades mencionadas no caput deste artigo vigorarão enquanto perdurar a reforma no prédio sede da USF, retornando ao horário normal de funcionamento das USF - de 7h às 11h e 13h às 17h - a partir do momento em que a unidade reformada retornar à sua sede.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 27 de fevereiro de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração