03° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 207/2024
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 075/2024
Termo aditivo de prazo nº 03 ao Contrato n° 207/2024 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – ESTADO DE MATO GROSSO, e J DE MATOS JUNIOR LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação de Empresa Especializada na Execução da Obra de Construção da Sede do SER Familia- Criança, no Município de Barra do Garças - MT, através do Termo de Convênio 1371-2024/SETASC.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133 de 1° de abril de 2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, J DE MATOS JUNIOR LTDA, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 44.529.707/0001-65, situado na R major Otavio Pitaluga, N° 282, no Bairro Jardim Nova Barra do Garças, na Cidade de Barra do Garças /MT– CEP 78.606-404, representada neste ato por Sr. (a) JOSELINO DE MATOS JUNIOR, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2. Prorrogação do prazo de execução do contrato.
1.3. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1. Em decorrência do aumento da demanda de serviços fica alterada à Cláusula Quarta - Dos Prazos e do Local do Serviços/Obras: Fica prorrogado o prazo de execução do dia 25/03/2026 até o dia 17/06/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 111 da lei n.14.133/2021.
3.2. O Termo Aditivo dar-se-á em razão de fatores identificados durante a execução da obra que impediram a continuidade dos serviços conforme o cronograma original. A inauguração do edifício está marcada para o dia 06 de março de 2026, a qual será executada com devida eficiência, entretanto, devido ao elevado índice de chuvas nos últimos meses, aliado à localização da edificação, provocou pontos de inundação interna, exigindo reparos emergenciais e medidas corretivas imediatas, o que impactou o andamento dos serviços contratados, além disso, na fase final da obra, verificou-se a necessidade de incluir serviços não previstos na planilha licitada, essenciais a conclusão do objeto, visto que os projetos e planilhas foram executados através de empresas terceirizadas com um prazo curto de elaboração ocasionando em falta de itens de extrema importância para o bom funcionamento da obra, tal fator influência diretamente no prazo de execução do contrato, nesta mesma linha se faz necessário, posteriormente a publicação de mais um termo aditivo, o qual está em etapa de trâmites legais para sua aprovação, como por exemplo, na captação de recursos. Como a obra está em etapa final de conclusão e devido o atual momento climático do município, itens de acabamento acabam por ser deixado para execução posterior, visto que sofrem interferências diretas devido ao clima, necessitando de tempo sem chuvas. Vale ressaltar que o segundo termo aditivo registrado neste contrato se trata de ampliação de metas, o qual é referente a construção de um segundo empreendimento dentro dos limites do lote utilizado para o Ser família, visando a inauguração, a empresa executora focou toda sua mão de obra para inauguração do “Ser Família Criança” deixando o “Ser Família Inclusivo” com acabamentos e instalações a serem feitos posteriormente.
3.3. Conforme previsão do contrato supra, em sua cláusula quarta: O prazo total de execução é de 18 (dezoito) meses, e deverá atender as Especificações do Município e Normas da ABNT para sua aceitação, mantendo-se atendidos durante todo o período do contrato, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, nas hipóteses previstas da Lei federal nº. 14.133/21, mediante prévia justificativa.
CLÁUSULA QUARTA– DO DOMICÍLIO E DO FORO
4.1. Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.
4.2. E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Barra do Garças-MT, 25 de fevereiro de 2026
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito Municipal de Barra do Garças-MT
CONTRATANTE
J DE MATOS JUNIOR LTDA
CNPJ Nº 44.529.707/0001-65
CONTRATADA