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Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã

Lei Complementar nº 214/2026 - SÚMULA: AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO LEGISLATIVO DE NOVA UBIRATÃ PERTENCENTES A LEI

LEI COMPLEMENTAR Nº 214/2026

DATA: 25 DE FEVEREIRO DE 2026
 

SÚMULA: AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO LEGISLATIVO DE NOVA UBIRATÃ PERTENCENTES A LEI COMPLEMENTAR 136 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDEGAR JOSÉ BERNARDI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal conceder a título de revisão geral anual, abrangendo recomposição e reajuste aos servidores efetivos e comissionados o percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) sobre o valor dos vencimentos atuais dos cargos que fazem parte da Lei Complementar 136 de 13 de dezembro de 2021.

Art. 2º Os Anexos III, IV, V da Lei Complementar 136 de 13 de dezembro de 2021 e alterações, passam a vigorar conforme os anexos integrantes desta Lei Complementar.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

Art. 4º Os efeitos da concessão da revisão geral anual prevista no art. 1° será retroativa ao mês de janeiro de 2026 para os servidores efetivos e comissionados, cabendo ao Departamento de Recursos Humanos o cálculo da diferença de valor para fins concessão na próxima folha de pagamento.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

 

EDEGAR JOSÉ BERNARDI

Prefeito Municipal

Certifico que esta Lei foi registrada e publicada por afixação no mural da Prefeitura Municipal na data de 25/02/2026.

RONALDO MARSURA VERNI

Secretário Municipal de Administração

Decreto n° 010/2026

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE

RONALDO MARSURA VERNI

Secretário Municipal Administração

 

ANEXO - III

QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

VAGAS

CARGOS

JORNADA

HS/SEMANAIS

REQUISITOS

REFERÊNCIA

VALOR

02

Auxiliar de Serviços Gerais

40

Alfabetização

CE – 01

3.447,08

01

Vigia

40

Alfabetizado

CE - 01

3.447,08

01

Auxiliar Administrativo

40

Ensino Médio

CE - 02

4.597,57

01

Ouvidor Geral

40

Ensino Médio

CE - 02

4.597,57

01

Coordenador Administrativo de Recursos Humanos

40

Ensino Médio

CE - 03

5.043,80

01

Agente Administrativo

40

Ensino Médio

CE – 04

6.525,60

01

Contador

20

Nível Técnico

CE - 05

6.835,09

01

Procurador Jurídico

20

Nível Superior

CE - 06

8.304,37

01

Controlador Interno

20

Nível Superior

CE - 06

8.304,37

10

TOTAL

-

-

-

-

ANEXO – IV

QUADRO DE SALÁRIOS

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CC

CARGO DE DIREÇÃO CHEFIA E ASSESSORAMENTO

REFERÊNCIA

VALORES EXPRESSOS EM R$

Vencimento Base/Mensal

CC – 01

3.753,36

CC – 02

6.359,86

CC – 03

7.298,20

CC – 04

8.340,80

CC - 05

12.406,94

ANEXO – V

QUADRO DE SALÁRIOS

CARGOS EFETIVOS - CE

CARGOS TÉCNICOS, ADMINISTRATIVOS, AUXILIARES, OPERACIONAIS E MANUTENÇÃO.