Lei Complementar nº 214/2026 - SÚMULA: AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO LEGISLATIVO DE NOVA UBIRATÃ PERTENCENTES A LEI
LEI COMPLEMENTAR Nº 214/2026
DATA: 25 DE FEVEREIRO DE 2026
SÚMULA: AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO LEGISLATIVO DE NOVA UBIRATÃ PERTENCENTES A LEI COMPLEMENTAR 136 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDEGAR JOSÉ BERNARDI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal conceder a título de revisão geral anual, abrangendo recomposição e reajuste aos servidores efetivos e comissionados o percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) sobre o valor dos vencimentos atuais dos cargos que fazem parte da Lei Complementar 136 de 13 de dezembro de 2021.
Art. 2º Os Anexos III, IV, V da Lei Complementar 136 de 13 de dezembro de 2021 e alterações, passam a vigorar conforme os anexos integrantes desta Lei Complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 4º Os efeitos da concessão da revisão geral anual prevista no art. 1° será retroativa ao mês de janeiro de 2026 para os servidores efetivos e comissionados, cabendo ao Departamento de Recursos Humanos o cálculo da diferença de valor para fins concessão na próxima folha de pagamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
EDEGAR JOSÉ BERNARDI
Prefeito Municipal
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Certifico que esta Lei foi registrada e publicada por afixação no mural da Prefeitura Municipal na data de 25/02/2026. RONALDO MARSURA VERNI Secretário Municipal de Administração Decreto n° 010/2026 |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE
RONALDO MARSURA VERNI
Secretário Municipal Administração
ANEXO - III
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
|
VAGAS |
CARGOS |
JORNADAHS/SEMANAIS |
REQUISITOS |
REFERÊNCIA |
VALOR |
|
02 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
40 |
Alfabetização |
CE – 01 |
3.447,08 |
|
01 |
Vigia |
40 |
Alfabetizado |
CE - 01 |
3.447,08 |
|
01 |
Auxiliar Administrativo |
40 |
Ensino Médio |
CE - 02 |
4.597,57 |
|
01 |
Ouvidor Geral |
40 |
Ensino Médio |
CE - 02 |
4.597,57 |
|
01 |
Coordenador Administrativo de Recursos Humanos |
40 |
Ensino Médio |
CE - 03 |
5.043,80 |
|
01 |
Agente Administrativo |
40 |
Ensino Médio |
CE – 04 |
6.525,60 |
|
01 |
Contador |
20 |
Nível Técnico |
CE - 05 |
6.835,09 |
|
01 |
Procurador Jurídico |
20 |
Nível Superior |
CE - 06 |
8.304,37 |
|
01 |
Controlador Interno |
20 |
Nível Superior |
CE - 06 |
8.304,37 |
|
10 |
TOTAL |
- |
- |
- |
- |
ANEXO – IV
QUADRO DE SALÁRIOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CC
CARGO DE DIREÇÃO CHEFIA E ASSESSORAMENTO
|
REFERÊNCIA |
VALORES EXPRESSOS EM R$ Vencimento Base/Mensal |
|
CC – 01 |
3.753,36 |
|
CC – 02 |
6.359,86 |
|
CC – 03 |
7.298,20 |
|
CC – 04 |
8.340,80 |
|
CC - 05 |
12.406,94 |
ANEXO – V
QUADRO DE SALÁRIOS
CARGOS EFETIVOS - CE
CARGOS TÉCNICOS, ADMINISTRATIVOS, AUXILIARES, OPERACIONAIS E MANUTENÇÃO.