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Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos

DECRETO Nº 015/2026

DE 27 de fevereiro de 2026

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda no que dispõe o Art. 40 a 43 da Lei 4.320/64 e a Lei Municipal nº 1.300/2025.

Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar e inclui fonte de recursos no valor total de R$ 54.453,00 (Cinquenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta e três reais) conforme art. 1º § 2 da Lei Municipal 1.300/2025, no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT, conforme discriminado abaixo:

ADICIONA:

ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde................................................................................. 05

UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde................................................................................. 001

FUNÇÃO: Saúde...................................................................................................................... 10

SUB FUNÇÃO: Assistência Hospitalar e Ambulatorial........................................................ 302

PROGRAMA: Atenção a Média e Alta Complexidade - MAC........................................... 0008

PROJ/ATIV: Manutenção do Hospital Municipal Gustav Adolf Isernhagen ..................... 2087

ELEMENTO DE DESPESA:

Natureza de despesa: 3390. red. 101....................................................................... R$ 54.453,00

Fonte de Recurso: 2.600.3110000 Identificação das Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais....................................................................................... R$ 54.453,00

TOTAL ADICIONADO....................................................................................... R$ 54.453,00

Art. 2º - E para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar que ora se cria será utilizado recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, inciso I – o Superávit Financeiro apurado em Balaço Patrimonial, conforme fontes de recursos.

Art. 3º As alterações constantes do art. 1º deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 1.302/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029 e suas alterações, e a Lei Municipal nº 1.301/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 - LDO.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 27 de fevereiro de 2026.

 

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal