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Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos

DECRETO Nº 017/2026

DE 27 de fevereiro de 2026

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda no que dispõe o Art. 40 a 43 da Lei 4.320/64 e a Lei Municipal nº 1.300/2025.

Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar e inclui fonte de recursos no valor total de R$ 68.358,30 (Sessenta e oito mil trezentos e cinquenta e oito reais e trinta centavos) conforme art. 1º § 2 da Lei Municipal 1.300/2025, no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT, conforme discriminado abaixo:

ADICIONA:

ORGÃO: Secretaria Municipal de Educação........................................................................... 07

UNIDADE: Secretaria Municipal de Educação..................................................................... 001

FUNÇÃO: Educação................................................................................................................ 12

SUB FUNÇÃO: Ensino Fundamental.................................................................................... 361

PROGRAMA: Aprender é Para Todos................................................................................. 0016

PROJ/ATIV: Transporte Escolar Fundamental.................................................................... 2117

ELEMENTO DE DESPESA:

Natureza de despesa: 3390. red. 166....................................................................... R$ 41.522,85

Fonte de Recurso: 2.571.0000000 Transferências do Estado Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação........................................................................................... R$ 41.522,85

ADICIONA:

ORGÃO: Secretaria Municipal de Educação........................................................................... 07

UNIDADE: Fundo Municipal de Educação........................................................................... 002

FUNÇÃO: Educação................................................................................................................ 12

SUB FUNÇÃO: Ensino Fundamental.................................................................................... 361

PROGRAMA: Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB............................. 0018

PROJ/ATIV: FUNDEB 70x% - Manutenção do Ensino Fundamental................................ 2125

ELEMENTO DE DESPESA:

Natureza de despesa: 3190. red. 189....................................................................... R$ 26.835,45

Fonte de Recurso: 2.540.1070000 Identificação do Percentual Aplicado da Remuneração dos Profissionais da Educação Básica em Efeito Exercício.................................................................... R$ 26.835,45

TOTAL ADICIONADO....................................................................................... R$ 68.358,30

Art. 2º - E para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar que ora se cria será utilizado recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, inciso I – o Superávit Financeiro apurado em Balaço Patrimonial, conforme fontes de recursos.

Art. 3º As alterações constantes do art. 1º deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 1.302/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029 e suas alterações, e a Lei Municipal nº 1.301/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 - LDO.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 27 de fevereiro de 2026.

 

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal