CONTRATO DE RATEIO Nº 001/2026
CONTRATO DE RATEIO Nº 001/2026
Termo de Contrato de Rateio que entre si fazem, de lado, O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Dom Aquino, n. 346, Centro, CEP: 78.770-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o n. 03.133.097/0001-07, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Senhor CEZALPINO MENDES TEXEIRA JUNIOR, neste e para efeitos deste denominada de MUNICÍPIO e de outro lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DA REGIÃO SUL DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIDESASUL, inscrita no CNPJ nº. 08.051.612/0001-15, neste ato representado por sua Presidente Sr. ALEXANDRE RUSSI, doravante denominada simplesmente CONSÓRCIO, o qual será regido pelas cláusulas e condições seguintes estipuladas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo de contrato de rateio tem por objeto o repasse 0,3% (zero vírgula três por cento) do repasse do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, atribuído ao Município de ALTO GARÇAS, conforme art. 53 do Estatuto, o CONSÓRCIO, visando fortalecer as ações, dentro dos princípios, diretrizes e objetivas do mesmo.
PARAGRAFO ÚNICO
Art. 53 - O critério técnico adotado para o rateio das despesas gerais e manutenção do consórcio visando o cumprimento de todas as suas funções será atribuído proporcionalmente ao equivalente a 0,3% (três décimos percentuais) do valor do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) mensal bruto do Município consorciado limitado a 10 (dez) salários mínimos vigentes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
I – O MUNICÍPIO se compromete a:
1. Cumprir os objetivos deste contrato;
2. Transferir os recursos financeiros para a execução dos objetivos deste contrato observada a sua disponibilidade financeira;
3. Exercer a prerrogativa de controle e fiscalização sobre a execução das finalidades deste contrato, por si ou através de qualquer outro órgão competente.
II – O CONSÓRCIO se compromete a:
1. Exigir o cumprimento das transferências dos outros Municípios integrantes do Consórcio, na mesma proporção exigida do MUNICÍPIO;
2. Facilitar o acesso de representantes do MUNICÍPIO ou de qualquer outro órgão de controle externo competente ou por delegação, a locais e ou a quaisquer documentações técnicas, financeiras, processos de compras, aquisição de serviços, pertinentes a execução do objeto deste contrato de rateio;
3. Aplicar os recursos recebidos do MUNICÍPIO, exclusivamente na consecução do objeto deste convênio, emitindo sempre cheque nominativo ao credor ou ordem bancária;
4. Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, devidamente identificadas como sendo deste contrato, ficando a disposição dos órgãos de controle externo e interno, pelo prazo de cinco anos, contados da data da aprovação da prestação de contas final pelo Tribunal de Contas do Estado;
5. Registrar em sua contabilidade analítica os atos e fatos administrativos de gestão dos recursos por conta deste contrato;
6. Apresentar ao MUNICÍPIO, a prestação de contas parcial da movimentação dos recursos e a prestação de contas final dos recursos recebidos por conta deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente convênio será firmado pelo período de 02 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado, através de novo contrato ou termo aditivo, assinado por ambas as partes.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato de rateio correrão por conta da seguinte dotação
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ÓRGÃO: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS |
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UNIDADE: 001 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS |
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FUNÇÃO: 04 ADMINISTRAÇÃO |
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SUB-FUNÇÃO: 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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PROGRAMA: 0004 GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO DE INFRAESTRUTURA |
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AÇÃO: 20087 MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA RE |
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ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.71.70.00.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO |
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FONTE DE RECURSO: 1.500.0000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
Parágrafo Único – O MUNICÍPIO se compromete a consignar nos próximos orçamentos dotação específica e suficiente para atender o presente contrato de rateio.
CLÁUSULA QUINTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos serão liberados conforme Autorização de Débito em Conta corrente no Anexo I, com intuito de operacionalizar o objeto constante na Cláusula Primeira deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PROIBIÇÕES
Não poderão ser pagas com recursos deste contrato de risco as seguintes despesas:
a) as contraídas fora do período de sua vigência, antes da transferência dos recursos e após o término de sua vigência;
b) as decorrentes de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive relativa a pagamentos ou recolhimentos realizados fora dos respectivos prazos;
c) as relativas às taxas de administração, gerência ou similar;
d) utilização dos recursos em finalidade diversa da estabilidade no objeto do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
A Prestação de Contas Final dos recursos recebidos por conta deste contrato será efetuada pelo CONSÓRCIO, obedecendo ao Manual de Orientação para remessa de Documentos ao Tribunal de Conta do Estado – TCE/MT, disponível no site: www.tce.mt.gov.br, devendo ser apresentada ao MUNICÍPIO após 90 dias do vencimento do contrato, que após análise e aprovação encaminhará ao Tribunal de Contas do Estado.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato de rateio poderá ser alterado de comum acordo entre as partes, exceto no tocante ao seu objeto, observando a legislação pertinente, através de termos aditivos.
CLÁUSULA NONA – DA SUSTAÇÃO DE PAGAMENTO
O MUNICÍPIO poderá sustar o pagamento relativo a este contrato de rateio, nos casos de inadimplência do CONSÓRCIO em qualquer das cláusulas deste, não comprovação de gastos e ou não prestação de contas das cotas recebidas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente contrato de rateio poderá ser denunciado por qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou a qualquer tempo por superveniência de impedimento legal que o torne forma ou materialmente inexequível e poderá ser rescindido de pleno direito no caso de infração a qualquer das cláusulas ou condições nele estipuladas, especialmente no tocante a utilização dos recursos repassados em desacordo com os objetivos e condições deste contrato e falta de apresentação de prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
De comum acordo fica eleito o Foro da Sede do Consórcio para dirimir dúvidas que surgirem na vigência deste convênio, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste convênio serão regulados pela Legislação em Vigor, Princípios Gerais de Direito, Usos e Costumes.
E, por terem justo, cientes e de pleno acordo com todas as cláusulas e condições, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e valor jurídico, para todos os efeitos, na presença das testemunhas abaixo.
Alto Garças-MT, 02 de janeiro de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças
ALEXANDRE RUSSI
Presidente do CIDESASUL