ERRATA Nº 001/2026 - REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DA LEI Nº 1.958, de 20 de fevereiro de 2026.
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DA LEI Nº 1.958, de 20 de fevereiro de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT, no uso de suas atribuições legais, torna pública a republicação do Artigo 14 da Lei 1.958, de 20 de fevereiro de 2026, que "Dispõe sobre a composição, a organização, as competências e o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de Pedra Preta-MT, e dá outras providências", por ter saído com incorreção no original publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, publicado em 23 de fevereiro de 2026.
ONDE SE LÊ:
"Art. 14. As competências do Plenário, da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria Executiva, da Ouvidoria, das Comissões e da Mesa Diretora, bem como os procedimentos relativos à aplicação e à prestação de contas dos recursos orçamentários destinados ao Conselho, serão definidos em seu Regimento Interno, aprovado pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde.
§ 1º O Regimento Interno deverá observar as disposições desta Lei e a legislação e normas nacionais aplicáveis ao controle social no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
§ 2º A substituição, exclusão ou inclusão de entidades representadas no Plenário somente poderá ocorrer mediante deliberação fundamentada do Conselho, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, respeitada a paridade entre os segmentos de usuários, trabalhadores e gestores/prestadores.
§ 3º As alterações de composição deverão ser formalizadas por resolução interna do Conselho e homologadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal."
LEIA-SE:
"Art. 14. As competências do Plenário, da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria Executiva, das Comissões e da Mesa Diretora, bem como os procedimentos relativos à aplicação e à prestação de contas dos recursos orçamentários destinados ao Conselho, serão definidos em seu Regimento Interno, aprovado pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde.
§ 1º O Regimento Interno deverá observar as disposições desta Lei e a legislação e normas nacionais aplicáveis ao controle social no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
§ 2º A substituição, exclusão ou inclusão de entidades representadas no Plenário somente poderá ocorrer mediante deliberação fundamentada do Conselho, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, respeitada a paridade entre os segmentos de usuários, trabalhadores e gestores/prestadores.
§ 3º As alterações de composição deverão ser formalizadas por resolução interna do Conselho e homologadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal."
Pedra Preta – MT, 27 de fevereiro de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal