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Prefeitura Municipal de Carlinda

PORTARIA Nº. 051/2026.

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DAS ATAS DE REGISTROS DE PREÇOS CELEBRADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133 de 1º de Abril de 2021.

CONSIDERANDO o Decreto nº 96/2023, que regulamenta a Lei Federal n. 14.133 de 1º de Abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para exercerem as funções de gestão e fiscalização das Atas de Registro de Preços, e seus respectivos substitutos nos seus afastamentos e impedimentos legais, a partir do dia 09 de janeiro de 2026:

ATA Nº

PROCESSO

OBJETO

SECRETARIA

FISCAL

SUPLENTE

001/2026

002/2026

003/2026

004/2026

005/2026

006/2026

007/2026

008/2026

009/2026

010/2026

011/2026

012/2026

013/2026

PREGÃO ELETRÔNICO 023/2025

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

OBRAS

Gestor: Jaime Zapeline Fiscal: Ademir Aparecido da Rocha

Substituto: Ademir Aparecido da Rocha Substituto: Jaime Zapeline

Art. - As atribuições específicas do gestor de contrato são as estabelecidas no Art. 18, do Decreto nº 96/2023.

Art. 3º - As atribuições específicas do fiscal técnico do contrato são as estabelecidas no Art. 21, do Decreto nº 96/2023.

Art. 4º - As atribuições específicas do fiscal administrativo do contrato são as estabelecidas no Art. 22, do Decreto nº 96/2023.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 26 de fevereiro de 2026.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal