PORTARIA Nº. 56/2026.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS CELEBRADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133 de 1º de Abril de 2021.
CONSIDERANDO o Decreto nº 96/2023, que regulamenta a Lei Federal n. 14.133 de 1º de Abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para exercerem as funções de gestão e fiscalização de Contrato, e seus respectivos substitutos nos seus afastamentos e impedimentos legais, a partir do dia 12 de janeiro de 2026:
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CONTRATO Nº |
PROCESSO |
OBJETO |
SECRETARIA |
FISCAL |
SUPLENTE |
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001/2026 002/2026 003/2026 004/2026 005/2026 006/2026 007/2026 008/2026 009/2026 010/2026 |
INEXIG. Nº 015/2025 – CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025 |
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT |
EDUCAÇÃO |
Gestor: Fabiana Aparecida Simonato Fiscal: Adriana de Freitas |
Substituto: Tatiana dos Santos Substituto: Elizangela Lopes |
Art. 2º - As atribuições específicas do gestor de contrato são as estabelecidas no Art. 18, do Decreto nº 96/2023.
Art. 3º - As atribuições específicas do fiscal técnico do contrato são as estabelecidas no Art. 21, do Decreto nº 96/2023.
Art. 4º - As atribuições específicas do fiscal administrativo do contrato são as estabelecidas no Art. 22, do Decreto nº 96/2023.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 26 de fevereiro de 2026.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal