PORTARIA Nº. 59/2026.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS CELEBRADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133 de 1º de Abril de 2021.
CONSIDERANDO o Decreto nº 96/2023, que regulamenta a Lei Federal n. 14.133 de 1º de Abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para exercerem as funções de gestão e fiscalização de Contrato, e seus respectivos substitutos nos seus afastamentos e impedimentos legais, a partir do dia 21 de janeiro de 2026:
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CONTRATO Nº |
PROCESSO |
OBJETO |
SECRETARIA |
FISCAL |
SUPLENTE |
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013/2026 |
Dispensa de Licitação nº 002/2026 |
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO SENDO ENOXAPARINA INJETAVEL 40MG/0,4 ML, A SER UTILIZADO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA NAS UNIDADES DE SAÚDE, NO PRONTO ATENDIMENTO E NA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA À POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT |
SAÚDE |
Gestor: Amanda Cristina Ribeiro de Oliveira Coutinho Fiscal: Ilma Teixeira de Amorim Pinheiro |
Substituto: Cristina Moraes Vieira Substituto: Geicimara Santos de Oliveira |
Art. 2º - As atribuições específicas do gestor de contrato são as estabelecidas no Art. 18, do Decreto nº 96/2023.
Art. 3º - As atribuições específicas do fiscal técnico do contrato são as estabelecidas no Art. 21, do Decreto nº 96/2023.
Art. 4º - As atribuições específicas do fiscal administrativo do contrato são as estabelecidas no Art. 22, do Decreto nº 96/2023.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 26 de fevereiro de 2026.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal