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Prefeitura Municipal de Carlinda

PORTARIA Nº. 59/2026.

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS CELEBRADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133 de 1º de Abril de 2021.

CONSIDERANDO o Decreto nº 96/2023, que regulamenta a Lei Federal n. 14.133 de 1º de Abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para exercerem as funções de gestão e fiscalização de Contrato, e seus respectivos substitutos nos seus afastamentos e impedimentos legais, a partir do dia 21 de janeiro de 2026:

CONTRATO

PROCESSO

OBJETO

SECRETARIA

FISCAL

SUPLENTE

013/2026

Dispensa de Licitação nº 002/2026

AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO SENDO ENOXAPARINA INJETAVEL 40MG/0,4 ML, A SER UTILIZADO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA NAS UNIDADES DE SAÚDE, NO PRONTO ATENDIMENTO E NA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA À POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT

SAÚDE

Gestor: Amanda Cristina Ribeiro de Oliveira Coutinho Fiscal: Ilma Teixeira de Amorim Pinheiro

Substituto: Cristina Moraes Vieira Substituto: Geicimara Santos de Oliveira

Art. - As atribuições específicas do gestor de contrato são as estabelecidas no Art. 18, do Decreto nº 96/2023.

Art. 3º - As atribuições específicas do fiscal técnico do contrato são as estabelecidas no Art. 21, do Decreto nº 96/2023.

Art. 4º - As atribuições específicas do fiscal administrativo do contrato são as estabelecidas no Art. 22, do Decreto nº 96/2023.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 26 de fevereiro de 2026.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal