Carregando...
Câmara Municipal de Diamantino

Portaria nº. 16/2026

Portaria nº. 16/2026

Determina a contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 como tempo aquisitivo para concessão de licença-prêmio aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Diamantino.

Ranielli Patrick Arruda Lima, Presidente da Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 13 de janeiro de 2026, que altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para prever a autorização de pagamentos retroativos de anuênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19;

CONSIDERANDO que a citada lei, em seu Art. 3º, revoga o inciso IX do caput do art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que impedia a contagem de tempo do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 como de período aquisitivo necessário para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço;

CONSIDERANDO a necessidade de oficializar tal contagem de tempo no âmbito da Câmara Municipal de Diamantino,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica determinada a integral contagem de tempo do período compreendido entre os dias 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, para efeito de considerar como período aquisitivo necessário para a concessão de licença-prêmio, a todos os servidores efetivos que estiveram vinculados à Câmara Municipal de Diamantino nesse período.

Art. 2º. Caberá ao Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal efetuar o controle e registro da efetiva contagem de tempo do período aquisitivo conforme artigo 1º deste Ato, possibilitando os reflexos na vida funcional dos servidores.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Diamantino-MT, 27 de fevereiro de 2026

RANIELLI PATRICK ARRUDA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Diamantino