PORTARIA DEP/SEC. DE EDUCAÇÂO Nº 01/2026/SEMEC ( SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÂO DE COCALINHO/MT)
PORTARIA Nº 01/2026/SEMEC
Cocalinho – MT, 27 de fevereiro de 2026.
Dispõe sobre a responsabilidade e o compromisso dos professores da Rede
Municipal de Ensino de Cocalinho – MT, quanto à participação nas formações
continuadas dos programas dos Governos Federal, Estadual e Municipal, na
gestão da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COCALINHO – MT, no uso de
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a qualidade do ensino ofertado na Rede
Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO que a formação continuada constitui instrumento essencial para o
aprimoramento da prática pedagógica;
CONSIDERANDO a adesão do Município de Cocalinho aos programas educacionais
desenvolvidos pelo Ministério da Educação, pela Secretaria de Estado de Educação de
Mato Grosso e aos programas instituídos pela Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que a participação dos professores da Rede Municipal de Ensino nas
formações continuadas ofertadas pelos programas dos Governos Federal, Estadual e
Municipal é obrigatória, constituindo parte integrante das atribuições do cargo.
Art. 2º A participação nas formações deverá ocorrer com responsabilidade, assiduidade
e compromisso, sendo considerada como atividade de efetivo exercício profissional.
Art. 3º São responsabilidades dos professores:
I – Participar integralmente das formações presenciais e/ou remotas para as quais forem
convocados;
II – Cumprir as atividades propostas durante e após os encontros formativos;
III – Implementar em sala de aula as metodologias, estratégias e orientações
Pedagógicas trabalhadas nas formações;
IV – Apresentar relatórios, registros ou evidências da aplicação das práticas
pedagógicas, quando solicitado pela equipe gestora ou pela Secretaria Municipal de
Educação;
V – Manter postura ética e colaborativa durante o desenvolvimento das ações
formativas.
Art. 4º Compete às equipes gestoras das unidades escolares acompanhar e monitorar a
participação dos docentes, bem como comunicar à Secretaria Municipal de Educação
eventuais ausências não justificadas.
Art. 5º O descumprimento injustificado das disposições desta Portaria poderá ensejar os
encaminhamentos administrativos cabíveis, conforme legislação vigente.
Art. 6º A participação, frequência e cumprimento das atividades nas formações
continuadas promovidas no âmbito dos programas educacionais contarão pontuação
específica no processo de atribuição de aulas para o ano letivo de 2027, conforme
critérios a serem estabelecidos em normativa própria da Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marlene Martins da Costa
Secretaria Municipal de Educação de Cocalinho