LEI MUNICIPAL Nº 1.071/2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.071/2026
DE 02 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, no orçamento corrente, e dá outras providências.
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, com a criação de novo Projeto/Atividade, ao orçamento corrente no valor de R$ 150.061,90 (Cento e Cinquenta Mil e Sessenta e Um Reais e Noventa Centavos), que passa a viger com a seguinte dotação/fichas orçamentária:
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, LAZER E CULTURA
02 0211 021101 GABINETE DA SEC. MUN. DESPORTO, LAZER E CULTURA
02.27 – Desporto e Lazer
02.27.812 – Desporto Comunitário
02.27. 812.2340 - Realização do circuito esportivo judô e jiu-jitsu
3.3.90.30 – Material de Consumo.................................................................... R$ 120.369,34
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física................................... R$ 29.692,56
Fonte:2.701......................................................................................................R$ 150.061,90
Art. 2º - O Crédito aberto no artigo anterior será suportado e coberto com recursos de SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no Balanço do exercício anterior (2025), a partir das Fontes acima verificadas totalizando R$ 150.061,90 (Cento e Cinquenta Mil e Sessenta e Um Reais e Noventa Centavos).
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA
02 DE MARÇO DE 2026
PREFEITO MUNICIPAL