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Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste

LEI MUNICIPAL Nº 1.071/2026

LEI MUNICIPAL Nº 1.071/2026

DE 02 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, no orçamento corrente, e dá outras providências.

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, com a criação de novo Projeto/Atividade, ao orçamento corrente no valor de R$ 150.061,90 (Cento e Cinquenta Mil e Sessenta e Um Reais e Noventa Centavos), que passa a viger com a seguinte dotação/fichas orçamentária:

02 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, LAZER E CULTURA

02 0211 021101 GABINETE DA SEC. MUN. DESPORTO, LAZER E CULTURA

02.27 – Desporto e Lazer

02.27.812 – Desporto Comunitário

02.27. 812.2340 - Realização do circuito esportivo judô e jiu-jitsu

3.3.90.30 – Material de Consumo.................................................................... R$ 120.369,34

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física................................... R$ 29.692,56

Fonte:2.701......................................................................................................R$ 150.061,90

Art. 2º - O Crédito aberto no artigo anterior será suportado e coberto com recursos de SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no Balanço do exercício anterior (2025), a partir das Fontes acima verificadas totalizando R$ 150.061,90 (Cento e Cinquenta Mil e Sessenta e Um Reais e Noventa Centavos).

Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

02 DE MARÇO DE 2026

PREFEITO MUNICIPAL