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Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte

LEI N. 1.725/2026/GAPRE, DE 02 DE MARÇO DE 2026.

LEI N. 1.725/2026/GAPRE, DE 02 DE MARÇO DE 2026.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ALTERANDO A LEI 1.707/2025 LOA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar conforme art. 41, Inciso I da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2026, no valor de R$ 414.466,40 (quatrocentos e quatorze mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos), para a seguinte programação orçamentária:

Código Reduzido

173

Órgão

04

Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Turismo e Cultura

Unidade

005

Gabinete do Secretário e Dependências

Função

12

Educação

Sub-função

361

Ensino Fundamental

Programa

0008

Educação Transformadora

Projeto Atividade

2.546

Reforma e Ampliação das Unidades Escolares

Elemento Despesa

Descrição

Grupo | Fonte | Detalhamento

Valor

4.4.90.51.00.00.00

Obras e Instalações

1|500|1001000 – Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

R$ 414.466,40

TOTAL

R$ 414.466,40

Art. 2°. Para cobertura do Crédito Suplementar a que se refere o artigo anterior terá como recursos resultantes da anulação total ou parcial de dotação do orçamento vigente, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado abaixo:

Codigo Reduzido

131

Órgão

04

Secretaria M. De Educação, Esporte. Lazer, Turismo e Cultura

Unidade

004

FUNDEB

Função

12

Educação

Sub Função

361

Ensino Fundamental

Programa

0009

EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA - FUNDEB

Projeto Atividade

2554

MANUT. E ENCARGOS COM O ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 30%

Elemento Despesa

Descrição

Grupo | Fonte | Detalhamento

Valor

3.1.90.11.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

1|500|1001000 – Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

100.000,00

TOTAL

100.000,00

Codigo Reduzido

96

Órgão

04

Secretaria M. De Educação, Esporte. Lazer, Turismo e Cultura

Unidade

004

FUNDEB

Função

12

Educação

Sub Função

361

Ensino Fundamental

Programa

0009

EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA - FUNDEB

Projeto Atividade

2559

MANUT. E ENCARGOS COM PRÉ-ESCOLA - FUNDEB 70%

Elemento Despesa

Descrição

Grupo | Fonte | Detalhamento

Valor

3.1.90.11.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

1|500|1001000 – Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

100.000,00

TOTAL

100.000,00

Codigo Reduzido

198

Órgão

04

Secretaria M. De Educação, Esporte. Lazer, Turismo e Cultura

Unidade

005

Gabinete do Secretário

Função

12

Educação

Sub Função

361

Ensino Fundamental

Programa

0008

EDUCAÇÃO TRANSFORMADORA

Projeto Atividade

2548

MANUT. E ENCARGOS COM O ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento Despesa

Descrição

Grupo | Fonte | Detalhamento

Valor

3.3.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1|500|1001000 – Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

214.466,40

TOTAL

214.466,40

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA 2026/2029, Lei nº 1.670, de 27 de agosto de 2025 e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2026, Lei nº 1.671, de 27 de agosto de 2025 (LDO) e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual LOA de 2.026, Lei nº 1.707 de 26 de dezembro de 2025, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal