LEI N. 1.725/2026/GAPRE, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
LEI N. 1.725/2026/GAPRE, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ALTERANDO A LEI 1.707/2025 LOA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar conforme art. 41, Inciso I da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2026, no valor de R$ 414.466,40 (quatrocentos e quatorze mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos), para a seguinte programação orçamentária:
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Código Reduzido |
173 |
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Órgão |
04 |
Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Turismo e Cultura |
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Unidade |
005 |
Gabinete do Secretário e Dependências |
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Função |
12 |
Educação |
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Sub-função |
361 |
Ensino Fundamental |
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Programa |
0008 |
Educação Transformadora |
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Projeto Atividade |
2.546 |
Reforma e Ampliação das Unidades Escolares |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo | Fonte | Detalhamento |
Valor |
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4.4.90.51.00.00.00 |
Obras e Instalações |
1|500|1001000 – Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino |
R$ 414.466,40 |
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TOTAL |
R$ 414.466,40 |
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Art. 2°. Para cobertura do Crédito Suplementar a que se refere o artigo anterior terá como recursos resultantes da anulação total ou parcial de dotação do orçamento vigente, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado abaixo:
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Codigo Reduzido |
131 |
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Órgão |
04 |
Secretaria M. De Educação, Esporte. Lazer, Turismo e Cultura |
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Unidade |
004 |
FUNDEB |
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|
Função |
12 |
Educação |
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Sub Função |
361 |
Ensino Fundamental |
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Programa |
0009 |
EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA - FUNDEB |
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Projeto Atividade |
2554 |
MANUT. E ENCARGOS COM O ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 30% |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo | Fonte | Detalhamento |
Valor |
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3.1.90.11.00.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
1|500|1001000 – Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino |
100.000,00 |
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TOTAL |
100.000,00 |
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Codigo Reduzido |
96 |
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Órgão |
04 |
Secretaria M. De Educação, Esporte. Lazer, Turismo e Cultura |
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Unidade |
004 |
FUNDEB |
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|
Função |
12 |
Educação |
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|
Sub Função |
361 |
Ensino Fundamental |
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|
Programa |
0009 |
EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA - FUNDEB |
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Projeto Atividade |
2559 |
MANUT. E ENCARGOS COM PRÉ-ESCOLA - FUNDEB 70% |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo | Fonte | Detalhamento |
Valor |
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|
3.1.90.11.00.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
1|500|1001000 – Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino |
100.000,00 |
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|
TOTAL |
100.000,00 |
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Codigo Reduzido |
198 |
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|
Órgão |
04 |
Secretaria M. De Educação, Esporte. Lazer, Turismo e Cultura |
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|
Unidade |
005 |
Gabinete do Secretário |
||
|
Função |
12 |
Educação |
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|
Sub Função |
361 |
Ensino Fundamental |
||
|
Programa |
0008 |
EDUCAÇÃO TRANSFORMADORA |
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|
Projeto Atividade |
2548 |
MANUT. E ENCARGOS COM O ENSINO FUNDAMENTAL |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo | Fonte | Detalhamento |
Valor |
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3.3.90.39.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1|500|1001000 – Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino |
214.466,40 |
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TOTAL |
214.466,40 |
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Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA 2026/2029, Lei nº 1.670, de 27 de agosto de 2025 e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2026, Lei nº 1.671, de 27 de agosto de 2025 (LDO) e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2.026, Lei nº 1.707 de 26 de dezembro de 2025, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal