LEI N. 1.726/2026/GAPRE, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
LEI N. 1.726/2026/GAPRE, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO, ALTERANDO A LEI 1.707/2025 LOA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação conforme art. 41, Inciso II, da Lei n. 4.320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2026, no valor de R$ 10.486,00 (Dez Mil Quatrocentos e Oitenta e Seis Reais), e cria as seguintes despesas na programação orçamentária:
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Cod Reduzido |
NOVO |
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Órgão |
07 |
Sec. M. de Inf. Serv. Púb. e Urbanismo |
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|
Unidade |
001 |
Sec. M. de Inf. Serv. Púb. e Urbanismo |
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Função |
15 |
Urbanismo |
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Sub-função |
451 |
Infraestrutura urbana |
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Programa |
0014 |
Infraestrutura Para o Desenvolvimento |
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|
Atividade |
2604 |
Taxas Administrativas I |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte Detalhamento |
Valor |
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3.3.90.47.00.00.00 |
Obrigações Tributárias E Contributivas |
1|500|0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos |
10.486,00 |
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TOTAL |
10.486,00 |
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Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com Artigo 43, Parágrafo 1° inciso III da Lei 4.320/64, ficam anuladas as seguintes dotações:
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Cod Reduzido |
510 |
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Órgão |
07 |
Sec. M. de Inf. Serv. Púb. e Urbanismo |
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Unidade |
001 |
Sec. M. de Inf. Serv. Púb. e Urbanismo |
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|
Função |
15 |
Urbanismo |
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Sub-função |
451 |
Infraestrutura urbana |
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Programa |
0014 |
Infraestrutura Para o Desenvolvimento |
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Atividade |
2604 |
Taxas Administrativas I |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte Detalhamento |
Valor |
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|
3.3.90.14.00.00.00 |
Diárias Civil |
1|500|0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos |
10.486,00 |
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TOTAL |
10.486,00 |
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Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA 2026/2029, Lei nº 1.670, de 27 de agosto de 2025 e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2026, Lei nº 1.671, de 27 de agosto de 2025 (LDO) e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2.026, Lei nº 1.707 de 26 de dezembro de 2025, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal