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Câmara Municipal de Nova Brasilândia

TERCEIRO ADITIVO do CONTRATO Nº 005/2023

TERCEIRO ADITIVO do CONTRATO Nº 005/2023

CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, TOTALMENTE WEB (SISTEMA EM NUVEM).

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 00.235.663/0001-95, com sede na Avenida Brasil, n° 957 – Bairro Centro, CEP 78.860-000, na cidade de NOVA BRASILÂNDIA no Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Presidente Sr. FLAVIO DOS SANTOS MAGALHÃES, brasileiro, casado, vereador, portador da Cédula e Identidade RG nº. 07701155-2 SSP-MT, e Inscrito no Cadastro de Pessoa Física MF/CPF nº. 017.505.271-56, residente e domiciliado no municipio de Nova Brasilândia - MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.

ÁGILI SOFTWARE BRASIL LTDA, situada na Rua Waldir Landgraf n° 200, Bairro Lindoia, município de Londrina/PR, CEP 86.031-218, inscrita no CNPJ nº 26.804.377/0001-97, neste ato representada pelo Srº JOSÉ CARLOS URIAS, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG n.° 4.238.290-6 SSP-PR, inscrito no CPF n.° 596.277.789-15, residente e domiciliado na Rua Felício Marconi, n.° 171, Condomínio Residencial Vale do Arvoredo, Quadra 06, Lote 07, na cidade de Londrina-PR, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento de forma fracionada com fulcro na Lei do Pregão nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Pregão Presencial Sistema Registro de Preços Nº 021/2022 e Processo Administrativo 096/2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Este Contrato tem por Objeto, prestação de serviço serviços gerais e administrativos, realizado na sede da contratada.

O preço reajustado com base no IPCA/IBGE de 4,46% nos valores Contratados para a execução do presente aditivo é de R$ 39.064,69 (Trinta e nove mil e sessenta e quatro reais e sessenta e nove centavos centavos).

O valor global fixado para o presente contrato será pago, sendo 12 (doze) parcelas no valor de R$ 3.255,39 (Três mil e duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta e nove centavos).

O reajuste será efetuado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, acumulado no período dos últimos doze meses, de acordo com a Lei nº 9.069/95

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. A vigência do presente Aditivo será do dia 06/01/2026 a 06/01/2027

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES

4.1. As demais cláusulas do contrato originário permanecerão inalteradas.

CLÁUSULA QUARTA DO AMPARO LEGAL

5.1. Este Termo Aditivo está amparado pelo Art. 57, da lei federal n. º 8.666/93

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

6.1. As partes elegem o foro da Comarca de Chapada do Guimarães/MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem justos e acertados, firmam o presente termo aditivo de contrato na presença de 02 (duas) testemunhas, em 02 (três) vias de igual teor e forma.

Nova Brasilândia/MT, 06 de Janeiro de 2026.

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FLAVIO DOS SANTOS MAGALHÃES

PRESIDENTE DA CAMARA DE NOVA BRASILÂNDIA

CONTRATANTE

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ÁGILI SOFTWARE BRASIL LTDA

CNPJ: 26.804.377/0001-97

CONTRATADA