QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2022.
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2022, REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA PEDAGÓGICA, FORMAÇÃO CONTINUADA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO EM CLÁUDIA/MT, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICIPIO DE CLÁUDIA - MT E A EMPRESA WESGLY DE M. SALES.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob n° 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, portador da Cédula de Identidade RG nº. 12420000 SSP/MT e do CPF/MF nº 032.253.511-56, residente e domiciliado no Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa WESGLY DE M. SALES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.612.207/0001-73, estabelecida Rua Dr. Hermogenes, n.º 21 – Centro, Pedra Branca – CE, CEP: 63.630-000, neste ato representada pelo seu titular senhor WESGLY DE MATOS SALES, inscrito com o CPF sob o nº 020.***.***-11 e RG nº 0*9**20**45 DETRAN/CE, denominada CONTRATADA, tendo em vista os termos do Contrato original nº 017/2022, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo nos termos da Lei Federal 8.666/93, e suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO:
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar prazo de vigência e aditar o valor da contratação, previstos nas Cláusulas Segunda e Terceira, respectivamente, do Contrato nº 017/2022, que passam a ter as seguintes redações:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1 - Fica prorrogado o prazo do contrato original em mais 12 (doze) meses, passando a vigorar da data de 14 de março de 2026 a 14 de março de 2027.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - O valor do presente aditivo passa a ser de R$ 148.787,81 (cento e quarenta e oito mil, setecentos e oitenta e sete reais e oitenta e um centavos), considerando o reajuste concedido pela Administração de 4,26% relativo ao índice do IPCA acumulado nos últimos 12 (doze) meses, valor este que será pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 12.398,98 (doze mil, trezentos e noventa e oito reais e noventa e oito centavos) cada, na forma inicialmente pactuada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACEITE DA CONTRATADA:
2.1. A CONTRATADA, em expresso aceite, concorda com as alterações efetuadas no contrato originário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária especificada e consignada na peça orçamentária do exercício de 2026, sendo:
(79) 05.002.12.306.0006.2021.3390000000.15520000000- Secretaria Municipal de Educação e Cultura
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL:
4.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo artigo 57, inc. II, da Lei Federal n° 8.666/93, bem como, Cláusula Segunda, do contrato originário.
CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
5.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial, celebrado entre as partes em data de 15/03/2022.
E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.
Cláudia - MT, 09 de março de 2026.
MARCOS FERNANDO FELDHAUS
PREFEITO MUNICIPAL
Contratante
WESGLY DE M. SALES
Wesgly De Matos Sales
CNPJ/MF: 27.612.207/0001-73
Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: Fernanda Kaefer Nome: Ana Paula da Silva
066.***.***-86 703.***.***-64