Lei nº. 2.179/2026 DE: 26.02.2026
Lei nº. 2.179/2026
DE: 26.02.2026
“Autoriza a desafetação de imóvel público municipal denominado Reserva 02, localizado na Quadra 016, do Bairro Cidade Verde, para fins de regularização fundiária de interesse específico, e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação da condição de bem de uso especial, para a categoria de bem dominical, do imóvel público localizado na Rua Evaldo de Souza, número 878 W, Quadra 016, Lote Reserva 02, Bairro Cidade Verde, neste município de Comodoro/MT.
Art. 2º. O imóvel objeto da desafetação autorizada no artigo anterior possui área total de 5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados), encontrando-se registrado sob a Matrícula n.º 10.529 do Livro 002 do 1º Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Comodoro/MT, com as confrontações e delimitações descritas no respectivo memorial descritivo, avaliação e matrícula constante do Processo Administrativo n.º 056/SEPLAN/2022 (Circular Interna n. 3.139/2025), cuja cópia integral segue em anexo à Lei.
Parágrafo único. O imóvel descrito no caput foi registrado originariamente no Loteamento Cidade Verde como Reserva 02, não sendo, portanto, área verde ou de preservação permanente, dispensando-se, dessa forma, eventual compensação ambiental.
Art. 3º. A desafetação de que trata esta Lei tem por finalidade exclusiva a regularização fundiária do referido imóvel, o qual passará a integrar o patrimônio disponível do Município para fins de alienação aos ocupantes nos termos do Programa Municipal Regulariza Comodoro.
Parágrafo único. O imóvel objeto da desafetação possui edificações residências e de uso misto, sendo sua ocupação anterior à data de 22 de dezembro de 2016, nos termos do §2º, do art. 9º, da Lei n. 13.465/2017 c/c art. 4º da Lei Municipal n. 1.746/2017, conforme comprovado no Processo Administrativo n.º 056/SEPLAN/2022 (Circular Interna n. 3.139/2025), sendo nítido o interesse público em sua regularização fundiária.
Art. 4º. A alienação do imóvel será processada sob a modalidade de Regularização Fundiária de Interesse Específico (Reurb-E), conforme os critérios estabelecidos na Lei Federal n.º 13.465/2017 e na Lei Municipal n.º 1.746/2017.
Parágrafo único. Deverá ser observado os padrões de urbanização e zoneamento do Loteamento Cidade Verde, bem como estruturas urbanísticas já existentes.
Art. 5º. O valor da unidade imobiliária para fins de alienação será apurado mediante laudo de avaliação técnica, devendo ser considerado apenas o valor da terra nua, desprezando-se as acessões e benfeitorias realizadas pelo ocupante, bem como a valorização delas decorrente, em estrita observância ao art. 4º, § 1º, da Lei Municipal n.º 1.746/2017.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover todos os atos administrativos e registrais necessários para a efetivação da presente Lei perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2026.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal