Lei nº. 2.180/2026 DE: 26.02.2026
Lei nº. 2.180/2026
DE: 26.02.2026
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município para o exercício de 2026, mediante transposição e remanejamento de dotações, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), e dá outras providências."
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, fundamentado na anulação parcial de dotação orçamentária para fins de transposição e remanejamento, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), destinado à criação de nova despesa no exercício financeiro de 2026.
Art. 2º. Ficam inseridas as alterações abaixo discriminadas nos instrumentos de planejamento e respectivos anexos, de que tratam os incisos I a III do art. 165 da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2026. Tais modificações observam os preceitos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e da legislação municipal vigente.
I. Lei Orçamentária Anual (LOA) – Lei Municipal nº 2.167/2025, de 23 de dezembro de 2025:
ACRÉSCIMO DE PROJETO/ATIVIDADE – EXERCÍCIO 2026
PODER EXECUTIVO
- Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
- Unidade: 07 – Fundo Municipal de Saúde
- Projeto/Atividade: 1.303 – Construção do Hospital Municipal
- Classificação:
o 10.302.0010 – 4.4.90.51.00.00.1.500 – Obras e Instalações. Valor: R$ 1.500.000,00
o 10.302.0010 – 4.4.90.51.00.00.1.632 – Obras e Instalações. Valor: R$ 2.000.000,00
- Valor Total: R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais)
Art. 3º. Para a cobertura do crédito adicional especial autorizado no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, conforme especificado:
I. Lei Orçamentária Anual (LOA) – Lei Municipal nº 2.167/2025, de 23 de dezembro de 2025:
ANULAÇÃO DE dotação ORÇAMENTÁRIA – EXERCÍCIO 2026
PODER EXECUTIVO
- Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
- Unidade: 07 – Fundo Municipal de Saúde
- Projeto/Atividade: 1.276 – Construção, ampliação das unidades de média e alta complexidade
- Classificação:
o 10.302.0030 – 4.4.90.51.00.00.1.500 – Obras e Instalações. Valor: R$ 1.000.000,00
o 10.302.0030 – 4.4.90.51.00.00.1.621 – Obras e Instalações. Valor: R$ 2.500.000,00
- Valor Total: R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais)
Art. 4º. As alterações autorizadas por esta Lei não modificam os valores globais fixados nas leis que instituíram o Plano Plurianual (PPA), as Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Fica admitida a transposição e o remanejamento por redução de dotação para reforço de outra, vedada a eliminação de qualquer projeto e permitida sua adequação, sem prejuízo do objeto estabelecido no instrumento de planejamento, para a inclusão de novos projetos.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2026.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal