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Instituto Municipal da Previdência dos Servidores de Tangará da Serra - SERRAPREV

PORTARIA Nº 004/SERRAPREV/2026.https://amm.diariomunicipal.org/publicador/publicacao/

O Prefeito do Município de Tangará da Serra/MT, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto no §9º do art. 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, e diante do preenchimento dos requisitos previstos no art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c art. 92, incisos I, II, III e IV da Lei Complementar nº 153 de 14 de abril de 2011, que rege a previdência do Município c/c art. 179 da Lei Complementar nº 006 de 21 de junho de 1994 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal e trata sobre o Adicional por Tempo de Serviço – ATS, e último reajuste concedido pela Lei Ordinária n° 6.768 de 13 de março de 2025 que dispõe sobre revisão geral anual dos servidores municipais do Poder Executivo Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora, Sra. TEREZINHA DAUFENBACH MARTINS, brasileira, portadora da cédula de identidade RG sob o nº 11****4-6 SESP/MT e inscrita no CPF n° 415.***.***-53, servidora efetiva no cargo de Agente Administrativo II, Classe “E10”, Nível “V”, com carga horária de 40 horas semanais, matriculada sob o n° 1574-1, lotad|a na Secretaria Municipal de Administração, contando com 30 (trinta) anos, 03 (três) meses e 01 (um) dia de tempo de contribuição, calculado até 28/02/2026, com proventos integrais, com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do SERRAPREV, nº 2026.04.00003P, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos em 28/02/2026, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra/MT, 10 de fevereiro de 2026.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV