RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL - Contrato Administrativo nº 264/2025
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL –
PERÍODO QUADRIMESTRAL
Contrato Administrativo nº 264/2025 Processo Licitatório nº 077/2025 Pregão Presencial nº 031/2025
Período Avaliado: 16/10/2025 a 27/02/2026
Fiscal Designado: (Nome do Fiscal)
Ato de Designação: Portaria nº 411/2025, de 15 de agosto de 2025
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO
· Contratante: Municí´pio de Porto dos Gau´chos – MT
· Contratada: Pantanal Gesta˜o e Tecnologia Ltda – ME
· CNPJ: 18.009.871/0001-31
· Valor Global Estimado: R$ 1.200.000,00
· Vigência: 12 meses a contar da publicaça˜o
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O acompanhamento foi realizado com fundamento no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, bem como nas cla´usulas contratuais e na Portaria nº 411/2025 que designou o fiscal responsa´vel.
3. INÍCIO EFETIVO DA EXECUÇÃO
Embora o contrato tenha sido formalizado em 16/10/2025, registra-se que o veí´culo objeto da contrataça˜o foi efetivamente disponibilizado e passou a ser utilizado somente em 31/10/2025.
Dessa forma:
· Na˜o houve execuça˜o contratual anterior a 31/10/2025;
· Na˜o houve prestaça˜o de serviços nem geraça˜o de despesa antes dessa data;
· A contagem da execuça˜o pra´tica iniciou-se em 31/10/2025.
4. DELIMITAÇÃO DO PERÍODO QUADRIMESTRAL
O presente relato´rio refere-se ao acompanhamento da execuça˜o contratual no perí´odo compreendido entre 16/10/2025 e 27/02/2026, sendo que a execuça˜o material ocorreu a partir de 31/10/2025.
5. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO ADOTADOS
Durante o perí´odo analisado foram realizados:
· Acompanhamento da disponibilizaça˜o do veí´culo;
· Verificaça˜o do funcionamento do sistema de gerenciamento;
· Confere^ ncia das solicitaço˜es emitidas pelas Secretarias;
· Confere^ ncia das Notas Fiscais apresentadas;
· Verificaça˜o da compatibilidade entre serviços executados e valores faturados;
· Confere^ ncia da regularidade fiscal da contratada.
· Constatou-se que o contrato administrativo foi disponibilizado ao Fiscal de Contrato somente após a sua publicação, não havendo comprovação de ciência prévia para fins de acompanhamento inicial da execução. A referida ocorrência fragiliza o controle preventivo da execução contratual, em desacordo com os princípios do planejamento, da eficiência e da segregação de funções previstos na Lei nº 14.133/2021, bem como com as disposições que impõem à Administração o dever de promover fiscalização contínua, formal e documentada desde o início da vigência contratual. Recomenda-se que, nos contratos subsequentes, o instrumento contratual e o ato formal de designação do fiscal sejam encaminhados previamente ao início da execução, assegurando-se o acompanhamento tempestivo e sistemático.
6. EXECUÇÃO NO PERÍODO
Durante o quadrimestre:
· A execuça˜o iniciou-se em 31/10/2025;
· Os serviços ocorreram conforme demanda administrativa;
· Na˜o foram identificadas inconsiste^ncias te´cnicas ou financeiras;
· Na˜o houve aplicaça˜o de penalidades.
(Se houve pagamento proporcional de outubro, mencionar que foi considerado apenas o perí´odo posterior a 31/10.)
7. FOTOS EM ANEXO
8. ANÁLISE DE CONFORMIDADE
Constatou-se que:
· A execuça˜o ocorreu dentro dos para^ metros contratuais;
· A contratada manteve as condiço˜es de habilitaça˜o;
· Os valores faturados correspondem ao perí´odo efetivo de utilizaça˜o;
· Na˜o houve execuça˜o anterior a` disponibilizaça˜o do veí´culo.
9. CONCLUSÃO TÉCNICA
Considerando que a execuça˜o teve iní´cio efetivo em 31/10/2025, conclui-se que, no perí´odo quadrimestral analisado:
· A execuça˜o contratual ocorreu de forma regular;
· Foram observadas as disposiço˜es da Lei nº 14.133/2021;
· Na˜o ha´ inconformidades a registrar.
· Constatou-se que o veí´culo objeto do contrato foi entregue com 1.050 (mil e cinquenta) quilo^ metros rodados, na˜o atendendo a` condiça˜o de “zero quilo^ metro”,
Atesta-se a regularidade da execuça˜o contratual no perí´odo analisado, para fins de controle interno e eventual fiscalizaça˜o pelos o´rga˜os competentes.
Porto dos Gau´chos – MT, 27 de fevereiro de 2026
DIRCEU FULBER
Secreta´rio de Infraestrutura
DAIANE CARDOSO AGUIAR
Fiscal de Contrato
ROSA MARIA DA SILVA
Suplente do Fiscal