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Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos

RELATÓRIO TÉCNICO QUADRIMESTRAL DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO Contrato Administrativo: nº 252/2025

RELATÓRIO TÉCNICO QUADRIMESTRAL DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL

1º Quadrimestre – 27/08/2025 a 27/12/2025

1.  IDENTIFICAÇÃO

Contrato Administrativo: nº 252/2025 Processo Licitatório: nº 061/2025 Pregão Presencial: nº 027/2025

Origem: Adesã˜o ã` Atã de Registro de Preços 011/2025 PE 021/2025

Contratante: Municí´pio de Porto dos Gãu´chos

Contratada: Centro Ame´ricã Comercio, Serviço, Gestã˜o Tecnolo´gicã Ltdã

Valor Global Estimado: R$ 5.970.000,00

Vigência: 27/08/2025 ã 27/08/2026

Fiscal do Contrato: Dãiãne Cãrdoso Aguiãr – Portãriã nº 411/2025

2.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente relãto´rio e´ elãborãdo em ãtendimento ãos ãrts. 117, 169 e 174 dã Lei nº 14.133/2021, observãndo os princí´pios dã legãlidãde, eficie^nciã, economicidãde e controle, bem como ãs orientãço˜es ãplicã´veis do Tribunãl de Contãs do Estãdo de Mãto Grosso quãnto ão ãcompãnhãmento sistemã´tico dã execuçã˜o contrãtuãl.

3.  OBJETO CONTRATUAL

Prestãçã˜o de serviços de gestão integrada de frotas, compreendendo:

· Rãstreãmento veiculãr;

· Controle de ãbãstecimento;

· Intermediãçã˜o pãrã ãquisiçã˜o de peçãs;

· Mãnutençã˜o preventivã e corretivã;

· Atendimento por rede credenciãdã.

 

4.  PERÍODO AVALIADO

De 27 de agosto de 2025 (dãtã dã ãssinãturã) ã 27 de dezembro de 2025, correspondente ão primeiro quãdrimestre de vige^nciã contrãtuãl.

5.  EXECUÇÃO FÍSICA DO CONTRATO

5.1  Rastreamento Veicular

Durãnte o perí´odo ãnãlisãdo:

· Sistemã de rãstreãmento implãntãdo e operãcionãl;

· Veí´culos vinculãdos grãduãlmente conforme solicitãçã˜o dãs Secretãriãs;

· Monitorãmento reãlizãdo sem registro de pãrãlisãçã˜o relevãnte;

· Disponibilidãde de relãto´rios eletro^ nicos pãrã controle ãdministrãtivo.

· Constatou-se que o contrato administrativo foi disponibilizado ao Fiscal de Contrato somente após a sua publicação, não havendo comprovação de ciência prévia para fins de acompanhamento inicial da execução. A referida ocorrência fragiliza o controle preventivo da execução contratual, em desacordo com os princípios do planejamento, da eficiência e da segregação de funções previstos na Lei nº 14.133/2021, bem como com as disposições que impõem à Administração o dever de promover fiscalização contínua, formal e documentada desde o início da vigência contratual. Recomenda-se que, nos contratos subsequentes, o instrumento contratual e o ato formal de designação do fiscal sejam encaminhados previamente ao início da execução, assegurando-se o acompanhamento tempestivo e sistemático.

5.2  Controle de Abastecimento

· Sistemã informãtizãdo ãtivo;

· Autorizãço˜es reãlizãdãs previãmente ã` execuçã˜o;

· Registros eletro^ nicos compãtí´veis com ãs requisiço˜es emitidãs;

· Controle de consumo ãcompãnhãdo pelãs unidãdes requisitãntes.

5.3  Manutenção Preventiva e Corretiva

· Serviços reãlizãdos mediãnte ãutorizãçã˜o formãl;

· Orçãmentos previãmente ãnãlisãdos;

 

· Execuçã˜o dentro rede credenciãdã;

· Nã˜o forãm identificãdãs inconformidãdes te´cnicãs no perí´odo.

6.  EXECUÇÃO FINANCEIRA

6.1  Situação Orçamentária

As despesãs forãm empenhãdãs nãs dotãço˜es previstãs nã LOA 2025, nos elementos:

· 3390.30 – Mãteriãl de Consumo

· 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoã Jurí´dicã

6.2  Regularidade dos Pagamentos

· Pãgãmentos reãlizãdos ãpo´s ãteste formãl do fiscãl;

· Notãs fiscãis conferidãs quãnto ã` compãtibilidãde com ãs ãutorizãço˜es;

· Nã˜o houve registro de glosã, retençã˜o ou devoluçã˜o de notã fiscãl.

7.  CONTROLE DE REGULARIDADE DA CONTRATADA

No perí´odo ãvãliãdo, forãm ãpresentãdãs e verificãdãs:

· Certidã˜o de Regulãridãde com ã Fãzendã Federãl;

· Certificãdo de Regulãridãde do FGTS;

· Certidã˜o Negãtivã de De´bitos Trãbãlhistãs (CNDT).

A contrãtãdã mãnteve ãs condiço˜es de hãbilitãçã˜o exigidãs no processo licitãto´rio.

8.  OCORRÊNCIAS E PROVIDÊNCIAS

Durãnte o 1º quãdrimestre:

· Nã˜o houve ãplicãçã˜o de penãlidãdes;

· Nã˜o houve registro de ãdverte^nciã;

· Nã˜o houve necessidãde de termo ãditivo;

 

· Nã˜o forãm identificãdos indí´cios de superfãturãmento;

· Nã˜o houve rescisã˜o pãrciãl ou ãlterãçã˜o contrãtuãl.

 

9.  ANÁLISE DE RISCOS E CONTROLES ADOTADOS

Risco Monitorado                      Situação no Período

 

Medida de Controle

 

Interrupçã˜o do sistemã Nã˜o ocorreu Monitorãmento contí´nuo

Oscilãçã˜o de preços Sob controle Anã´lise pre´viã de

orçãmentos

 

Depende^ nciã de rede credenciãdã

 

Regulãr Confere^nciã de coberturã

 

Execuçã˜o sem ãutorizãçã˜o Nã˜o identificãdã Controle formãl de

requisiço˜es

10.  AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

Critério Avaliação Cumprimento do objeto Regulãr Quãlidãde dos serviços Sãtisfãto´riã Prãzo de ãtendimento Adequãdo Controle documentãl Regulãr

Conformidãde legãl Atendidã

11.  CONCLUSÃO

 

Apo´s ãnã´lise te´cnicã, documentãl, operãcionãl e finãnceirã referente ão perí´odo de 27/08/2025 a 27/12/2025, conclui-se que o Contrãto Administrãtivo nº 252/2025:

· Estã´ sendo executãdo de formã regulãr;

· Atende ã`s clã´usulãs contrãtuãis pãctuãdãs;

· Observã os princí´pios eficie^nciã e economicidãde;

· Encontrã-se em conformidãde com ã legislãçã˜o vigente.

Nã˜o hã´, ãte´ o encerrãmento deste quãdrimestre, ãpontãmentos que comprometãm ã continuidãde dã execuçã˜o contrãtuãl.

Porto dos Gãu´chos MT, 27 de dezembro de 2025.

DIRCEU FULBER

Secretã´rio de Infrãestruturã

DAIANE CARDOSO AGUIAR

Fiscãl de Contrãto

ROSA MARIA DA SILVA

Suplente do Fiscãl