RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO Contrato: nº 118/2024
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL
Período: 09 de setembro de 2024 a 07 de janeiro de 2025
1. RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL — 2º PERÍODO
Contrato: nº 118/2024
Processo: nº 030/2024 – Dispensa nº 013/2024
Objeto: Elaboraça˜o de projeto executivo de loteamento urbano de interesse social com 80 unidades habitacionais — Residencial Bosque das Araras
Valor: R$ 45.710,00
Vigência Contratual: 12 meses
Fiscal: Daiane Cardoso Aguiar – Portaria nº 193/2024
1. PERÍODO DE AVALIAÇÃO
09 de setembro de 2024 a 07 de janeiro de 2025
2. OBJETIVO DO ACOMPANHAMENTO
O presente documento tem por objetivo registrar o monitoramento te´cnico e administrativo da execuça˜o do contrato no perí´odo indicado, evidenciando a conformidade das atividades desenvolvidas com as disposiço˜es contratuais, normativas legais e diretrizes administrativas.
3. ANÁLISE DA EXECUÇÃO
Durante o perí´odo avaliado, observou-se a continuidade dos serviços te´cnicos previstos no objeto contratual, consistentes na elaboraça˜o e desenvolvimento das etapas do projeto executivo, incluindo ajustes te´cnicos, reviso˜es e encaminhamentos necessa´rios ao atendimento das exige^ncias institucionais e regulato´rias.
A execuça˜o ocorreu de forma compatí´vel com o cronograma e com as
especificaço˜es estabelecidas, na˜o sendo identificadas inconsiste^ncias operacionais, interrupço˜es injustificadas ou descumprimento de obrigaço˜es.
4. ATUAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalizaça˜o foi exercida mediante acompanhamento sistema´tico das atividades, com realizaça˜o de verificaço˜es documentais, ana´lise te´cnica das entregas parciais e validaça˜o da corresponde^ ncia entre os serviços executados e as exige^ncias
contratuais.
Foram avaliados:
· adere^ ncia das entregas ao objeto contratado;
· regularidade da documentaça˜o te´cnica;
· observa^ ncia das condiço˜es pactuadas;
· compatibilidade entre execuça˜o e faturamento;
· manutença˜o das condiço˜es de habilitaça˜o da contratada.
5. REGISTROS ADMINISTRATIVOS
Consta no histo´rico contratual a formalizaça˜o de 03 (três) termos aditivos,
elaborados mediante justificativa te´cnica e autorizaça˜o da autoridade competente, atendendo a`s exige^ ncias legais e preservando a finalidade do ajuste.
Durante o perí´odo em ana´lise na˜o houve:
· aplicaça˜o de penalidades;
· notificaço˜es administrativas;
· registros de inadimplemento;
· apontamentos de irregularidades.
6. CONTROLE FINANCEIRO
Os procedimentos de liquidaça˜o e pagamento foram precedidos da devida
confere^ncia te´cnica e documental, observando-se as condiço˜es estabelecidas contratualmente quanto a` comprovaça˜o da execuça˜o e regularidade fiscal da contratada.
Na˜o foram constatadas diverge^ ncias de valores, impropriedades conta´beis ou pagamentos indevidos.
7. OBSERVAÇÃO SOBRE O PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO
Registra-se que o presente contrato foi encaminhado a` fiscalizaça˜o somente apo´s a sua execuça˜o inicial, circunsta^ ncia que restringiu a possibilidade de acompanhamento pre´vio e contí´nuo da conformidade te´cnica, conforme orientam as boas pra´ticas administrativas e as diretrizes estabelecidas na Lei nº 14.133/2021.
Tal situaça˜o limitou a atuaça˜o do fiscal predominantemente ao controle documental e administrativo, podendo dificultar a adoça˜o tempestiva de medidas preventivas ou corretivas. Recomenda-se, para futuras contrataço˜es, que o
processo seja encaminhado ao fiscal designado antes do iní´cio da execuça˜o contratual, possibilitando acompanhamento integral desde a fase inicial.
8. MANIFESTAÇÃO CONCLUSIVA
Diante da ana´lise realizada, verifica-se que a execuça˜o contratual no perí´odo de 09/09/2024 a 08/01/2025 transcorreu dentro dos para^ metros legais e
administrativos exigidos, mantendo-se a conformidade com o instrumento contratual, com a legislaça˜o vigente e com os princí´pios que regem a
Administraça˜o Pu´blica.
Assim, certifica-se a regularidade da execução contratual no período avaliado.
PORTO DOS GAÚ' CHOS-MT 07 DE JANEIRO DE 2025
DIRCEÚ FÚLBER
Secreta´rio de Infraestrutura
DAIANE CARDOSO AGÚIAR
Fiscal de Contrato
ROSA MARIA DA SILVA
Suplente do Fiscal