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Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos

RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO Contrato: nº 118/2024

RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL

Período: 09 de setembro de 2024 a 07 de janeiro de 2025

1.      RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL 2º PERÍODO

Contrato: nº 118/2024

Processo: nº 030/2024 – Dispensa nº 013/2024

Objeto: Elaboraça˜o de projeto executivo de loteamento urbano de interesse social com 80 unidades habitacionais — Residencial Bosque das Araras

Valor: R$ 45.710,00

Vigência Contratual: 12 meses

Fiscal: Daiane Cardoso Aguiar – Portaria nº 193/2024

1.  PERÍODO DE AVALIAÇÃO

09 de setembro de 2024 a 07 de janeiro de 2025

2.  OBJETIVO DO ACOMPANHAMENTO

O presente documento tem por objetivo registrar o monitoramento te´cnico e administrativo da execuça˜o do contrato no perí´odo indicado, evidenciando a conformidade das atividades desenvolvidas com as disposiço˜es contratuais, normativas legais e diretrizes administrativas.

3.  ANÁLISE DA EXECUÇÃO

Durante o perí´odo avaliado, observou-se a continuidade dos serviços te´cnicos previstos no objeto contratual, consistentes na elaboraça˜o e desenvolvimento das etapas do projeto executivo, incluindo ajustes te´cnicos, reviso˜es e encaminhamentos necessa´rios ao atendimento das exige^ncias institucionais e regulato´rias.

A execuça˜o ocorreu de forma compatí´vel com o cronograma e com as

especificaço˜es estabelecidas, na˜o sendo identificadas inconsiste^ncias operacionais, interrupço˜es injustificadas ou descumprimento de obrigaço˜es.

 

4.  ATUAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalizaça˜o foi exercida mediante acompanhamento sistema´tico das atividades, com realizaça˜o de verificaço˜es documentais, ana´lise te´cnica das entregas parciais e validaça˜o da corresponde^ ncia entre os serviços executados e as exige^ncias

contratuais.

Foram avaliados:

· adere^ ncia das entregas ao objeto contratado;

· regularidade da documentaça˜o te´cnica;

· observa^ ncia das condiço˜es pactuadas;

· compatibilidade entre execuça˜o e faturamento;

· manutença˜o das condiço˜es de habilitaça˜o da contratada.

5.  REGISTROS ADMINISTRATIVOS

Consta no histo´rico contratual a formalizaça˜o de 03 (três) termos aditivos,

elaborados mediante justificativa te´cnica e autorizaça˜o da autoridade competente, atendendo a`s exige^ ncias legais e preservando a finalidade do ajuste.

Durante o perí´odo em ana´lise na˜o houve:

· aplicaça˜o de penalidades;

· notificaço˜es administrativas;

· registros de inadimplemento;

· apontamentos de irregularidades.

6.  CONTROLE FINANCEIRO

Os procedimentos de liquidaça˜o e pagamento foram precedidos da devida

confere^ncia te´cnica e documental, observando-se as condiço˜es estabelecidas contratualmente quanto a` comprovaça˜o da execuça˜o e regularidade fiscal da contratada.

Na˜o foram constatadas diverge^ ncias de valores, impropriedades conta´beis ou pagamentos indevidos.


7.  OBSERVAÇÃO SOBRE O PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO

Registra-se que o presente contrato foi encaminhado a` fiscalizaça˜o somente apo´s a sua execuça˜o inicial, circunsta^ ncia que restringiu a possibilidade de acompanhamento pre´vio e contí´nuo da conformidade te´cnica, conforme orientam as boas pra´ticas administrativas e as diretrizes estabelecidas na Lei nº 14.133/2021.

Tal situaça˜o limitou a atuaça˜o do fiscal predominantemente ao controle documental e administrativo, podendo dificultar a adoça˜o tempestiva de medidas preventivas ou corretivas. Recomenda-se, para futuras contrataço˜es, que o

processo seja encaminhado ao fiscal designado antes do iní´cio da execuça˜o contratual, possibilitando acompanhamento integral desde a fase inicial.

8.  MANIFESTAÇÃO CONCLUSIVA

Diante da ana´lise realizada, verifica-se que a execuça˜o contratual no perí´odo de 09/09/2024 a 08/01/2025 transcorreu dentro dos para^ metros legais e

administrativos exigidos, mantendo-se a conformidade com o instrumento contratual, com a legislaça˜o vigente e com os princí´pios que regem a

Administraça˜o Pu´blica.

Assim, certifica-se a regularidade da execução contratual no período avaliado.

PORTO DOS GAÚ' CHOS-MT 07 DE JANEIRO DE 2025

DIRCEÚ FÚLBER

Secreta´rio de Infraestrutura

DAIANE CARDOSO AGÚIAR

Fiscal de Contrato

ROSA MARIA DA SILVA

Suplente do Fiscal