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Prefeitura Municipal de Confresa

Portaria Nº 050/2026 ADM de 23 de Fevereiro de 2026.

DESIGNAÇÃO DAS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DO SECRETARIA DE SAÚDE, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar as servidoras públicas municipais abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.

SECRETARIA

FISCAL

TITULAR

FISCAL

SUPLENTE

GESTOR

SECRETARIA DE SAÚDE

LUCIENE FERREIRA VILELA

CPF: 861.***.***-00

ELISANGELA S. DOS SANTOS

CPF: 020.***.***-20

-

CONTRATO

024/2026

CNPJ

VALOR

EMPRESA

SUPORTE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA

52.745.127/0001-33

R$ 747.450,00

OBJETO

CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE CASA DE APOIO PARA SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE NO MÍNIMO 4 (QUATRO) REFEIÇÕES, TRANSPORTE, COM SEDE EXCLUSIVA NA CIDADE DE CUIABÁ – MT, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS PACIENTES REGULADOS PARA CONSULTAS, EXAMES E CIRURGIAS E SEUS ACOMPANHANTES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

PRAZO

DE VIGÊNCIA

12 meses – 23/02/2026 à 23/01/2027.

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se

Cumpra-se.

Confresa-MT, 23 de Fevereiro de 2026.

RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal