RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO Contrato Administrativo: nº 118/2024
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL
Período: 08 de janeiro de 2025 a 07 de maio de 2025
RELATÓRIO TÉCNICO DE ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL — 3º PERÍODO
Contrato Administrativo: nº 118/2024
Procedimento: Processo nº 030/2024 — Dispensa nº 013/2024
Objeto Contratado: Elaboração de projeto executivo de loteamento urbano de interesse social com 80 unidades habitacionais, denominado Residencial Bosque das Araras
Valor Global: R$ 45.710,00
Prazo de Vigência: 12 meses
Fiscal Designada: Daiane Cardoso Aguiar — Portaria nº 193/2024
1. PERÍODO DE REFERÊNCIA
08 de janeiro de 2025 a 07 de maio de 2025
2. ESCOPO DA FISCALIZAÇÃO
O presente relatório registra as atividades de controle e verificação realizadas no período em epígrafe, destinadas a avaliar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, bem como a regularidade técnica, administrativa e documental da execução contratual.
3. SITUAÇÃO DA EXECUÇÃO
No intervalo analisado, verificou-se o prosseguimento das atividades inerentes à fase de consolidação técnica do projeto executivo, compreendendo revisões, compatibilizações, adequações técnicas e demais providências necessárias ao atendimento das exigências institucionais e normativas aplicáveis ao empreendimento.
As ações executadas mantiveram correspondência com as especificações estabelecidas no instrumento contratual, não sendo constatadas impropriedades técnicas, descumprimento de obrigações ou paralisações injustificadas.
4. CONTROLE E VERIFICAÇÕES REALIZADAS
No desempenho das atribuições de fiscalização foram adotadas medidas sistemáticas de acompanhamento, incluindo:
· análise técnica das entregas apresentadas;
· conferência de documentação comprobatória;
· verificação da compatibilidade entre objeto e execução;
· validação da regularidade jurídica e fiscal da contratada;
· acompanhamento do andamento das etapas técnicas.
O monitoramento foi conduzido de forma preventiva e contínua, assegurando a conformidade do contrato com os parâmetros legais e administrativos.
5. REGISTROS E ANOTAÇÕES RELEVANTES
Consta nos autos do processo administrativo que o contrato foi objeto de 03 (três) termos aditivos, devidamente formalizados, motivados e autorizados pela autoridade competente, observando-se os requisitos legais aplicáveis e a manutenção das condições essenciais da contratação.
Durante o período avaliado não foram registrados:
· descumprimentos contratuais;
· ocorrências administrativas;
· aplicação de sanções;
· prejuízo ao interesse público.
6. AVALIAÇÃO FINANCEIRA
A análise dos procedimentos de liquidação evidenciou que os pagamentos realizados observaram integralmente as exigências contratuais e legais, sendo precedidos de conferência técnica, documental e fiscal.
Não foram identificadas inconsistências financeiras, divergências de valores ou irregularidades contábeis.
7. OBSERVAÇÃO SOBRE O PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO
Registra-se que o presente contrato foi encaminhado a` fiscalizaça˜o somente apo´s a sua execuça˜o inicial, circunsta^ ncia que restringiu a possibilidade de acompanhamento pre´vio e contí´nuo da conformidade te´cnica, conforme orientam as boas pra´ticas administrativas e as diretrizes estabelecidas na Lei nº 14.133/2021.
Tal situaça˜o limitou a atuaça˜o do fiscal predominantemente ao controle documental e administrativo, podendo dificultar a adoça˜o tempestiva de medidas preventivas ou corretivas. Recomenda-se, para futuras contrataço˜es, que o
processo seja encaminhado ao fiscal designado antes do iní´cio da execuça˜o contratual, possibilitando acompanhamento integral desde a fase inicial.
8. PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO
Considerando as verificações efetuadas, a documentação analisada e o acompanhamento realizado, conclui-se que a execução do Contrato nº 118/2024, no período de 09/01/2025 a 08/05/2025, ocorreu de forma regular, atendendo aos requisitos técnicos, administrativos e legais aplicáveis.
Manifesto-me, portanto, favoravelmente quanto à regularidade da execução contratual no período.
PORTO DOS GAÚ' CHOS-MT 07 DE MAIO DE 2025
DIRCEÚ FÚLBER
Secreta´rio de Infraestrutura
DAIANE CARDOSO AGÚIAR
Fiscal de Contrato
ROSA MARIA DA SILVA
Suplente do Fiscal