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Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos

RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO Contrato Administrativo: nº 118/2024

RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL

Período: 08 de janeiro de 2025 a 07 de maio de 2025

RELATÓRIO TÉCNICO DE ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL — 3º PERÍODO

Contrato Administrativo: nº 118/2024

Procedimento: Processo nº 030/2024 — Dispensa nº 013/2024

Objeto Contratado: Elaboração de projeto executivo de loteamento urbano de interesse social com 80 unidades habitacionais, denominado Residencial Bosque das Araras

Valor Global: R$ 45.710,00

Prazo de Vigência: 12 meses

Fiscal Designada: Daiane Cardoso Aguiar — Portaria nº 193/2024

1.  PERÍODO DE REFERÊNCIA

08 de janeiro de 2025 a 07 de maio de 2025

2.  ESCOPO DA FISCALIZAÇÃO

O presente relatório registra as atividades de controle e verificação realizadas no período em epígrafe, destinadas a avaliar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, bem como a regularidade técnica, administrativa e documental da execução contratual.

3.  SITUAÇÃO DA EXECUÇÃO

No intervalo analisado, verificou-se o prosseguimento das atividades inerentes à fase de consolidação técnica do projeto executivo, compreendendo revisões, compatibilizações, adequações técnicas e demais providências necessárias ao atendimento das exigências institucionais e normativas aplicáveis ao empreendimento.

 

As ações executadas mantiveram correspondência com as especificações estabelecidas no instrumento contratual, não sendo constatadas impropriedades técnicas, descumprimento de obrigações ou paralisações injustificadas.

4.  CONTROLE E VERIFICAÇÕES REALIZADAS

No desempenho das atribuições de fiscalização foram adotadas medidas sistemáticas de acompanhamento, incluindo:

· análise técnica das entregas apresentadas;

· conferência de documentação comprobatória;

· verificação da compatibilidade entre objeto e execução;

· validação da regularidade jurídica e fiscal da contratada;

· acompanhamento do andamento das etapas técnicas.

O monitoramento foi conduzido de forma preventiva e contínua, assegurando a conformidade do contrato com os parâmetros legais e administrativos.

5.  REGISTROS E ANOTAÇÕES RELEVANTES

Consta nos autos do processo administrativo que o contrato foi objeto de 03 (três) termos aditivos, devidamente formalizados, motivados e autorizados pela autoridade competente, observando-se os requisitos legais aplicáveis e a manutenção das condições essenciais da contratação.

Durante o período avaliado não foram registrados:

· descumprimentos contratuais;

· ocorrências administrativas;

· aplicação de sanções;

· prejuízo ao interesse público.

 

6.  AVALIAÇÃO FINANCEIRA

A análise dos procedimentos de liquidação evidenciou que os pagamentos realizados observaram integralmente as exigências contratuais e legais, sendo precedidos de conferência técnica, documental e fiscal.

Não foram identificadas inconsistências financeiras, divergências de valores ou irregularidades contábeis.

7.  OBSERVAÇÃO SOBRE O PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO

Registra-se que o presente contrato foi encaminhado a` fiscalizaça˜o somente apo´s a sua execuça˜o inicial, circunsta^ ncia que restringiu a possibilidade de acompanhamento pre´vio e contí´nuo da conformidade te´cnica, conforme orientam as boas pra´ticas administrativas e as diretrizes estabelecidas na Lei nº 14.133/2021.

Tal situaça˜o limitou a atuaça˜o do fiscal predominantemente ao controle documental e administrativo, podendo dificultar a adoça˜o tempestiva de medidas preventivas ou corretivas. Recomenda-se, para futuras contrataço˜es, que o

processo seja encaminhado ao fiscal designado antes do iní´cio da execuça˜o contratual, possibilitando acompanhamento integral desde a fase inicial.

8.  PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

Considerando as verificações efetuadas, a documentação analisada e o acompanhamento realizado, conclui-se que a execução do Contrato nº 118/2024, no período de 09/01/2025 a 08/05/2025, ocorreu de forma regular, atendendo aos requisitos técnicos, administrativos e legais aplicáveis.

Manifesto-me, portanto, favoravelmente quanto à regularidade da execução contratual no período.

 

PORTO DOS GAÚ' CHOS-MT 07 DE MAIO DE 2025

DIRCEÚ FÚLBER

Secreta´rio de Infraestrutura

DAIANE CARDOSO AGÚIAR

Fiscal de Contrato

ROSA MARIA DA SILVA

Suplente do Fiscal