LEI Nº 5.481/2025
LEI Nº 5.481/2025
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Várzea Grande/MT, para o exercício financeiro de 2026-LOA 2026 e dá outras providências.
WANDERLEY CERQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O orçamento geral do município de Várzea Grande/MT, referente aos Poderes Executivos e Legislativo, para o exercício de 2026 estima a receita bruta em R$ 2.156.985.852,91 (dois bilhões e cento e cinquenta e seis milhões e novecentos e oitenta e cinco mil e oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa e um centavos) e fixa a despesa em igual valor, conforme os anexos desta Lei.
Art. 2º A receita líquida do município, aquela que após a dedução da receita tributária e dedução para a formação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, no valor de R$ 119.399.160,00 (cento e dezenove milhões, trezentos e noventa e nove mil, cento e sessenta reais), resulta na receita estimada líquida de R$ 2.037.586.692,91 (dois bilhões e trinta e sete milhões e quinhentos e oitenta e seis mil e seiscentos e noventa e dois reais e noventa e um centavos) com a despesa em igual importância, assim distribuída:
I - Orçamento Fiscal: R$ 1.427.136.828,38 (um bilhão e quatrocentos e vinte e sete milhões e cento e trinta e seis mil e oitocentos e vinte e oito reais e trinta e oito centavos); e
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 610.449.864,53 (seiscentos e dez milhões e quatrocentos e quarenta e nove mil e oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), compreendido as dotações da saúde, assistência social e previdência social.
Parágrafo único. O orçamento do Fundo de Previdência do Servidor Municipal, integrante do orçamento da seguridade social, foi fixado em R$ 145.480.000,00 (cento e quarenta e cinco milhões e quatrocentos e oitenta mil reais).
Art. 3º A Receita da Administração Direta será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recursos, na forma da legislação vigente.
Parágrafo único. As fontes de receitas da Administração Indireta, composta dos recursos do Departamento de Água e Esgoto DAE e do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Várzea Grande - PREVIVAG são provenientes, respectivamente, das tarifas de fornecimento de água e tratamento de esgoto e das contribuições calculadas sobre os vencimentos dos servidores municipais, rendimentos de aplicações financeiras e outras receitas, conforme o desdobramento abaixo especificado:
ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA
I - Administração Direta: '1' 1.815.387.878,81
|
1 - Por Categoria Econômica |
1.815.387.878,81 |
|
1.1 Receitas Correntes |
1.530.517.571,81 |
|
1.2 Receitas de Capital |
284.870.307,00 |
|
2 - Por Fonte |
1.815.387.878,81 |
|
2.1 Receitas Correntes |
1.530.517.571,81 |
|
2.1.1 Receita Tributária |
378.028.286,00 |
|
2.1.2 Receitas de Contribuições |
46.459.680,00 |
|
2.1.3 Receita Patrimonial |
8.146.000,00 |
|
2.1.4 Receita de Serviços |
18.326.000,00 |
|
2.1.5 - Transferências Correntes |
1.026.571.509,11 |
|
2.1.6 Outras Receitas Correntes |
52.986.096,70 |
|
2.2 - Receitas de Capital |
284.870.307,00 |
|
2.2.1 - Transferência de Capital |
230.850.307,00 |
|
2.2.2 - Operação de Crédito |
54.020.000,00 |
II - Administração Indireta: 222.198.814,10
|
1 - Por Categoria Econômica |
222.198.814,10 |
|
1.1 Receitas Correntes |
126.929.212,02 |
|
1.2 - Receitas Intra-orçamentárias |
95.269.602,08 |
|
2 - Por Fontes |
222.198.814,10 |
|
2.1.0 - Impostos. Taxas e Contribuições de Melhoria |
1.284.659,00 |
|
2.1.1 - Receitas de Contribuições |
32.656.325,00 |
|
2.1.2 Receita Patrimonial |
15.959.077,00 |
|
2.1.3 - Receita de Serviços |
74.464.625,02 |
|
2.1.4 - Transferências Correntes |
500.000,00 |
|
2.1.5 - Outras Receitas Correntes |
2.064.526,00 |
|
2.2 - Receita Intra-orçamentária |
95.269.602,08 |
TOTAL DA RECEITA (I+II): 2.037.586.692,91
Art. 4º As despesas do município serão realizadas de acordo com as especificações dos anexos desta Lei Municipal, constantes do programa de trabalho e segundo a sua natureza, conforme discriminadas a seguir:
ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA VALOR
I - Administração Direta: 1.815.387.878,81
1 - Por Órgão 1.815.387.878,81
|
01 - Câmara Municipal |
38.008.268,00 |
|
02 - Gabinete da Prefeita |
2.937.100,00 |
|
03 - Procuradoria Geral do Município |
22.638.000,00 |
|
04 - Secretaria Municipal de Administração |
34.688.286,57 |
|
05 - Secretaria Municipal de Planejamento |
1.877.500,00 |
|
07 - Secretaria Mun. Meio Amb. e Desenv. Rural Sustentável |
9.705.350,00 |
|
09 - Secretaria Municipal de Saúde |
419.670.661,53 |
|
11 - Secretaria Municipal de Assistência Social |
44.899.203,00 |
|
13 - Secretaria Municipal de Comunicação Social |
15.652.000,00 |
|
21 - Secretaria Municipal de Assuntos Estratégico |
2.590.000,00 |
|
23 - Encargos Gerais do Município |
157.629.520,25 |
|
24 - Reserva de Contingência |
1.200.000,00 |
|
28 - Controladoria Geral do Município |
2.966.873,00 |
|
31 - Gabinete do Vice Prefeito |
1.717.930,00 |
|
33 - Secretaria Municipal de Governo |
1.852.000,00 |
|
34 - Secretaria Municipal de Gestão Fazendária |
33.226.000,00 |
|
35 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer |
517.414.808,58 |
|
37 - Secretaria Municipal de Viação e Obras |
299.590.856,00 |
|
38 - Secretaria Mun. Serviços Públicos e Mobilidade Urbana |
168.020.680,00 |
|
39 - Secretaria Municipal de Defesa Social |
27.802.841,88 |
|
40 - Secretaria Mun. Desenv. Econ, Tecnologia e Turismo |
7.045.000,00 |
|
41 - Secretaria Mun. Desenv. Urbano, Reg. Fund. e Habitação |
4.255.000,00 |
|
2-Por Categoria Econômica |
1.815.387.878,81 |
|
01 - Despesas Correntes |
1.365.233.224,15 |
|
02 - Despesas de Capital |
448.954.654,66 |
|
03- Reserva de Contingência |
1.200.000,00 |
|
3- Por Função de Governo |
1.815.387.878,81 |
|
01 - Legislativo |
38.008.268,00 |
|
03-Essencial à Justiça |
89.255.201,66 |
|
04- Administração |
191.594.679,04 |
|
06-Segurança Pública |
1.548.000,00 |
|
08- Assistência Social |
44.899.203,00 |
|
10 - Saúde |
419.670.661,53 |
|
11- Trabalho |
180.000,00 |
|
12 - Educação |
498.187.622,58 |
|
13- Cultura |
8.206.686,00 |
|
14- Direitos da Cidadania |
645.000,00 |
|
15-Urbanismo |
386.051.856,00 |
|
16- Habitação |
100.000,00 |
|
18-Gestão Ambiental |
8.826.800,00 |
|
20- Agricultura |
654.150,00 |
|
22- Indústria |
1.054.400,00 |
|
23- Comércio e Serviços |
2.250.000,00 |
|
25 - Energia |
52.159.680,00 |
|
27- Desporto e Lazer |
10.670.500,00 |
|
28-Encargos Especiais |
60.225.171,00 |
|
99- Reserva de Contingência |
1.200.000,00 |
4 - Por Programa: 1.815.387.878,81
|
0001 - Legislativo |
38.008.268,00 |
|
0002 - Apoio Administrativo |
379.501.380,28 |
|
0003 - Atenção Primária |
10.431.571,00 |
|
0004 - Atenção Secundária |
3.500.004,00 |
|
0005 - Gestão Ambiental |
3.293.850,00 |
|
0006 - Desenvolvimento Agricultura Familiar |
878.550,00 |
|
0007 - Sistema Municipal de Planejamento |
1.877.500,00 |
|
0008 - Trabalho e Renda |
180.000,00 |
|
0010 - Modernização da Administração Fiscal |
16.080.000,00 |
|
0012 - Atenção Secundária / Terciária |
75.955.633,66 |
|
0014 - Apoio e Incentivo à Cultura |
8.206.686,00 |
|
0015 Gestão em Saúde |
305.183.137,87 |
|
0020 - Assistência Farmacêutica |
24.190.312,00 |
|
0021 - Vigilância em Saúde |
410.003,00 |
|
0022 Infraestrutura Urbana |
302.956.856,00 |
|
0023 - Gestão de Transporte |
32.455.000,00 |
|
0025 - Habitação Popular |
100.000,00 |
|
0026 - Energia Urbana e Rural |
52.159.680,00 |
|
0031 Coleta e Tratamento de Resíduos Sólidos |
50.640.000,00 |
|
0032 - Comunicação Social e Marketing Público |
12.500.000,00 |
|
0033 - Desenvolvimento do Esporte e Lazer |
10.670.500,00 |
|
0035 - Segurança Pública Municipal |
1.548.000,00 |
|
0036 - Apoio ao Empreendedorismo Municipal |
3.080.000,00 |
|
0041 - Proteção Social Básica |
12.861.853,00 |
|
0042 - Proteção Social Especial |
5.245.400,00 |
|
0101 - Gestão da Adm. Pública Voltada p/ Resultados |
23.123.468,00 |
|
0102 - Educação Especial |
29.157.000,00 |
|
0103 - Ensino Fundamental |
294.652.130,18 |
|
0104 - Educação Infantil |
115.341.095,82 |
|
9999 - Reserva de Contingência |
1.200.000,00 |
II - Administração Indireta 222.198.814,10
1 - Por Órgão 222.198.814,10
|
18 - DAE Departamento de Água e Esgoto |
76.318.814,10 |
|
19 - PREVIVAG Inst. De Seg. dos Serv. Mun. VG |
145.480.000,00 |
|
19.1 Reserva do RPPS |
400.000,00 |
2 - Por Categoria Econômica: 222.198.814,10
|
01 - Despesas Correntes |
213.700.814,10 |
|
02 - Despesas de Capital |
8.098.000,00 |
|
77 - Reserva Legal |
400.000,00 |
2 - Por Função de Governo: 222.198.814,10
|
09 - Previdência Social |
145.480.000,00 |
||
|
17 - Saneamento e Capital |
76.318.814,10 |
||
|
77 - Reserva Legal |
400.000,00 |
||
|
2-Por Programa |
222.198.814,10 |
||
|
0037-Assistência Previdenciária |
145.480.000,00 |
||
|
0040-Saneamento Básico |
76.318.814,10 |
||
|
9999 - Reserva Legal do RPPS |
400.000,00 |
||
|
TOTAL GERAL DA DESPESA (I+II) |
2.037.586.692,91 |
||
Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do art. 167, VI da Constituição Federal.
Parágrafo único. Os valores suplementados por Lei específica no decorrer do exercício, também poderão ser transpostos, remanejados ou transferidos, por Decretos do Poder Executivo.
Art. 6º No decorrer da execução orçamentária de 2026, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, por Decretos e art. 7º da Lei Federal n.º 4.320/64, até o limite de 5% (cinco por cento) do total do Orçamento da despesa orçamentária fixada para o Município descrito no artigo 2º desta Lei, utilizando os recursos:
I - do excesso ou o provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício, apurado em cada uma das fontes de recursos, respeitado o seu detalhamento;
II - do superávit financeiro do exercício anterior, apurado em cada uma das fontes de recursos, respeitado o seu detalhamento; e,
III - anulação de saldos de dotações orçamentárias, desde que não comprometidas.
§ 1º Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares e especiais decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no decorrer do exercício.
§ 2º A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da Lei Federal n.º 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e da Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50, I da Lei Federal Complementar n.º 101/00.
§ 3º O Poder Executivo municipal pode abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei Municipal.
§ 4º O limite autorizado no caput deste artigo não será onerado quando se tratar de transferências ou remanejamentos de recursos decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade, modalidade de aplicação ou fonte de recurso para suplementar insuficiência de dotações.
Art. 7º O valor das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO de 2026, passam a vigorar com os valores atualizados de acordo com o Anexo IV, integrante desta Lei.
Art. 8º Os recursos da RESERVA DE CONTINGÊNCIA serão utilizados por atos do Poder Executivo, para o atendimento de passivos contingentes, outros riscos, eventos fiscais imprevistos ou para atendimento de despesas oriundas de Emergências ou Calamidade Pública, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias
Art. 9º Esta Lei Municipal entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2026, revogando todas as disposições em contrário.
Palácio Ernandy Maurício Baracat de Arruda – Nico Baracat, 27 de fevereiro de 2026.
VER. WANDERLEY CERQUEIRA
Presidente