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Câmara Municipal de Várzea Grande

LEI Nº 5.481/2025

LEI Nº 5.481/2025

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Várzea Grande/MT, para o exercício financeiro de 2026-LOA 2026 e dá outras providências.

WANDERLEY CERQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º O orçamento geral do município de Várzea Grande/MT, referente aos Poderes Executivos e Legislativo, para o exercício de 2026 estima a receita bruta em R$ 2.156.985.852,91 (dois bilhões e cento e cinquenta e seis milhões e novecentos e oitenta e cinco mil e oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa e um centavos) e fixa a despesa em igual valor, conforme os anexos desta Lei.

Art. 2º A receita líquida do município, aquela que após a dedução da receita tributária e dedução para a formação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, no valor de R$ 119.399.160,00 (cento e dezenove milhões, trezentos e noventa e nove mil, cento e sessenta reais), resulta na receita estimada líquida de R$ 2.037.586.692,91 (dois bilhões e trinta e sete milhões e quinhentos e oitenta e seis mil e seiscentos e noventa e dois reais e noventa e um centavos) com a despesa em igual importância, assim distribuída:

I - Orçamento Fiscal: R$ 1.427.136.828,38 (um bilhão e quatrocentos e vinte e sete milhões e cento e trinta e seis mil e oitocentos e vinte e oito reais e trinta e oito centavos); e

II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 610.449.864,53 (seiscentos e dez milhões e quatrocentos e quarenta e nove mil e oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), compreendido as dotações da saúde, assistência social e previdência social.

Parágrafo único. O orçamento do Fundo de Previdência do Servidor Municipal, integrante do orçamento da seguridade social, foi fixado em R$ 145.480.000,00 (cento e quarenta e cinco milhões e quatrocentos e oitenta mil reais).

  Art. 3º A Receita da Administração Direta será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recursos, na forma da legislação vigente.

Parágrafo único. As fontes de receitas da Administração Indireta, composta dos recursos do Departamento de Água e Esgoto DAE e do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Várzea Grande - PREVIVAG são provenientes, respectivamente, das tarifas de fornecimento de água e tratamento de esgoto e das contribuições calculadas sobre os vencimentos dos servidores municipais, rendimentos de aplicações financeiras e outras receitas, conforme o desdobramento abaixo especificado:

 ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA

I - Administração Direta:      '1' 1.815.387.878,81

1 - Por Categoria Econômica

1.815.387.878,81

1.1 Receitas Correntes

1.530.517.571,81

1.2 Receitas de Capital

284.870.307,00

2 - Por Fonte

1.815.387.878,81

2.1 Receitas Correntes

1.530.517.571,81

2.1.1 Receita Tributária

378.028.286,00

2.1.2 Receitas de Contribuições

46.459.680,00

2.1.3 Receita Patrimonial

8.146.000,00

2.1.4 Receita de Serviços

18.326.000,00

2.1.5 - Transferências Correntes

1.026.571.509,11

2.1.6 Outras Receitas Correntes

52.986.096,70

2.2 - Receitas de Capital

284.870.307,00

2.2.1 - Transferência de Capital

230.850.307,00

2.2.2 - Operação de Crédito

54.020.000,00

II - Administração Indireta:       222.198.814,10

1 - Por Categoria Econômica

222.198.814,10

1.1 Receitas Correntes

126.929.212,02

1.2 - Receitas Intra-orçamentárias

95.269.602,08

2 - Por Fontes

222.198.814,10

2.1.0 - Impostos. Taxas e Contribuições de Melhoria

1.284.659,00

2.1.1 - Receitas de Contribuições

32.656.325,00

2.1.2 Receita Patrimonial

15.959.077,00

2.1.3 - Receita de Serviços

74.464.625,02

2.1.4 - Transferências Correntes

500.000,00

2.1.5 - Outras Receitas Correntes

2.064.526,00

2.2 - Receita Intra-orçamentária

95.269.602,08


TOTAL DA RECEITA (I+II):       2.037.586.692,91

Art. 4º As despesas do município serão realizadas de acordo com as especificações dos anexos desta Lei Municipal, constantes do programa de trabalho e segundo a sua natureza, conforme discriminadas a seguir:

               ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA                                   VALOR

I - Administração Direta:     1.815.387.878,81

1 - Por Órgão                                                                                     1.815.387.878,81

01 - Câmara Municipal

38.008.268,00

02 - Gabinete da Prefeita

2.937.100,00

03 - Procuradoria Geral do Município

22.638.000,00

04 - Secretaria Municipal de Administração

34.688.286,57

05 - Secretaria Municipal de Planejamento

1.877.500,00

07 - Secretaria Mun. Meio Amb. e Desenv. Rural Sustentável

9.705.350,00

09 - Secretaria Municipal de Saúde

419.670.661,53

11 - Secretaria Municipal de Assistência Social

44.899.203,00

13 - Secretaria Municipal de Comunicação Social

15.652.000,00

21 - Secretaria Municipal de Assuntos Estratégico

2.590.000,00

23 - Encargos Gerais do Município

157.629.520,25

24 - Reserva de Contingência

1.200.000,00

28 - Controladoria Geral do Município

2.966.873,00

31 - Gabinete do Vice Prefeito

1.717.930,00

33 - Secretaria Municipal de Governo

1.852.000,00

34 - Secretaria Municipal de Gestão Fazendária

33.226.000,00

35 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

517.414.808,58

37 - Secretaria Municipal de Viação e Obras

299.590.856,00

38 - Secretaria Mun. Serviços Públicos e Mobilidade Urbana

168.020.680,00

39 - Secretaria Municipal de Defesa Social

27.802.841,88

40 - Secretaria Mun. Desenv. Econ, Tecnologia e Turismo

7.045.000,00

41 - Secretaria Mun. Desenv. Urbano, Reg. Fund. e Habitação

4.255.000,00

2-Por Categoria Econômica

1.815.387.878,81

01 - Despesas Correntes

1.365.233.224,15

02 - Despesas de Capital

448.954.654,66

03- Reserva de Contingência

1.200.000,00

3- Por Função de Governo

1.815.387.878,81

01 - Legislativo

38.008.268,00

03-Essencial à Justiça

89.255.201,66

04- Administração

191.594.679,04

06-Segurança Pública

1.548.000,00

08- Assistência Social

44.899.203,00

10 - Saúde

419.670.661,53

11- Trabalho

180.000,00

12 - Educação

498.187.622,58

13- Cultura

8.206.686,00

14- Direitos da Cidadania

645.000,00

15-Urbanismo

386.051.856,00

16- Habitação

100.000,00

18-Gestão Ambiental

8.826.800,00

20- Agricultura

654.150,00

22- Indústria

1.054.400,00

23- Comércio e Serviços

2.250.000,00

25 - Energia

52.159.680,00

27- Desporto e Lazer

10.670.500,00

28-Encargos Especiais

60.225.171,00

99- Reserva de Contingência

1.200.000,00

4 - Por Programa:     1.815.387.878,81

0001 - Legislativo

38.008.268,00

0002 - Apoio Administrativo

379.501.380,28

0003 - Atenção Primária

10.431.571,00

0004 - Atenção Secundária

3.500.004,00

0005 - Gestão Ambiental

3.293.850,00

0006 - Desenvolvimento Agricultura Familiar

878.550,00

0007 - Sistema Municipal de Planejamento

1.877.500,00

0008 - Trabalho e Renda

180.000,00

0010 - Modernização da Administração Fiscal

16.080.000,00

0012 - Atenção Secundária / Terciária

75.955.633,66

0014 - Apoio e Incentivo à Cultura

8.206.686,00

0015 Gestão em Saúde

305.183.137,87

0020 - Assistência Farmacêutica

24.190.312,00

0021 - Vigilância em Saúde

410.003,00

0022 Infraestrutura Urbana

302.956.856,00

0023 - Gestão de Transporte

32.455.000,00

0025 - Habitação Popular

100.000,00

0026 - Energia Urbana e Rural

52.159.680,00

0031 Coleta e Tratamento de Resíduos Sólidos

50.640.000,00

0032 - Comunicação Social e Marketing Público

12.500.000,00

0033 - Desenvolvimento do Esporte e Lazer

10.670.500,00

0035 - Segurança Pública Municipal

1.548.000,00

0036 - Apoio ao Empreendedorismo Municipal

3.080.000,00

0041 - Proteção Social Básica

12.861.853,00

0042 - Proteção Social Especial

5.245.400,00

0101 - Gestão da Adm. Pública Voltada p/ Resultados

23.123.468,00

0102 - Educação Especial

29.157.000,00

0103 - Ensino Fundamental

294.652.130,18

0104 - Educação Infantil

115.341.095,82

9999 - Reserva de Contingência

1.200.000,00

II - Administração Indireta               222.198.814,10 

1 - Por Órgão                                                                        222.198.814,10

18 - DAE Departamento de Água e Esgoto

76.318.814,10

19 - PREVIVAG Inst. De Seg. dos Serv. Mun. VG

145.480.000,00

19.1 Reserva do RPPS

400.000,00

2 - Por Categoria Econômica:  222.198.814,10

01 - Despesas Correntes

213.700.814,10

02 - Despesas de Capital

8.098.000,00

77 - Reserva Legal

400.000,00

2 - Por Função de Governo:  222.198.814,10

09 - Previdência Social

145.480.000,00

17 - Saneamento e Capital

76.318.814,10

77 - Reserva Legal

400.000,00

2-Por Programa

222.198.814,10

0037-Assistência Previdenciária

145.480.000,00

0040-Saneamento Básico

76.318.814,10

9999 - Reserva Legal do RPPS

400.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA (I+II)

2.037.586.692,91

Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do art. 167, VI da Constituição Federal. 

 Parágrafo único. Os valores suplementados por Lei específica no decorrer do exercício, também poderão ser transpostos, remanejados ou transferidos, por Decretos do Poder Executivo. 

  Art. 6º No decorrer da execução orçamentária de 2026, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, por Decretos e art. 7º da Lei Federal n.º 4.320/64, até o limite de 5% (cinco por cento) do total do Orçamento da despesa orçamentária fixada para o Município descrito no artigo 2º desta Lei, utilizando os recursos: 

I - do excesso ou o provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício, apurado em cada uma das fontes de recursos, respeitado o seu detalhamento; 

II - do superávit financeiro do exercício anterior, apurado em cada uma das fontes de recursos, respeitado o seu detalhamento; e, 

III - anulação de saldos de dotações orçamentárias, desde que não comprometidas. 

 § 1º Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares e especiais decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no decorrer do exercício. 

§ 2º A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da Lei Federal n.º 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e da Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50, I da Lei Federal Complementar n.º 101/00. 

§ 3º O Poder Executivo municipal pode abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei Municipal. 

§ 4º O limite autorizado no caput deste artigo não será onerado quando se tratar de transferências ou remanejamentos de recursos decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade, modalidade de aplicação ou fonte de recurso para suplementar insuficiência de dotações. 

 Art. 7º O valor das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO de 2026, passam a vigorar com os valores atualizados de acordo com o Anexo IV, integrante desta Lei.  

Art. 8º Os recursos da RESERVA DE CONTINGÊNCIA serão utilizados por atos do Poder Executivo, para o atendimento de passivos contingentes, outros riscos, eventos fiscais imprevistos ou para atendimento de despesas oriundas de Emergências ou Calamidade Pública, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias 

 Art. 9º Esta Lei Municipal entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2026, revogando todas as disposições em contrário. 

Palácio Ernandy Maurício Baracat de Arruda – Nico Baracat, 27 de fevereiro de 2026.

VER. WANDERLEY CERQUEIRA

Presidente