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Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes

PORTARIA MUNICIPAL Nº 056/2026

"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 013/2026 e dá outras providências".

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;

Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de de abril de 2021, e Instrução Normativa n° XX.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como fiscal, a senhora NATHALY ANNY DE MATTOS DE AQUINO, Secretária Adjunta de Assistência Social, inscrita no CPF sob nº 058.xxx.xxx-48, e como suplente a senhora DEDIANE DA SILVA QUEIROZ, Agente de Serviços Públicos, portadora do CPF: 039.xxx.xxx-03, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 013/2026, conforme abaixo:

Contrato

Objeto

Fornecedor

fiscal

013/2026

AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS E JOGOS EDUCATIVOS, DESTINADOS À CASA DE ACOLHIMENTO BEM ME QUER, INSTITUIÇÃO VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES – MT, RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL, PROPORCIONANDO ACOLHIMENTO PROVISÓRIO, PROTEÇÃO INTEGRAL E DESENVOLVIMENTO SOCIOEDUCATIVO.

FLASH COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ Nº. 36.047.706/0001-56

_______________________

Fiscal:

NATHALY ANNY DE MATTOS DE AQUINO

CPF: 058.xxx.xxx-48

_______________________

Suplente:

DEDIANE DA SILVA QUEIROZ

CPF nº 039.xxx.xxx-03

Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.

Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Bandeirantes-MT, 02 de março de 2026.

Registre-se - Publique-se.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal