ATO DE NOMEAÇÃO Nº 015/2026
MARIANO GOMES MIRANDA, Prefeito Municipal de Nortelândia, no uso de suas atribuições legais, especialmente na forma do que dispõe o Art. 72, incisos IV, V e XXV da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o Concurso Público de Provas, Títulos e Prática de que trata o Edital de Concurso Público nº 001/2023, publicado no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso – TCE/MT em 20 de dezembro de 2023, realizado pela Administração Pública Municipal;
Considerando o Resultado Final do Concurso citado no Edital de Concurso Público nº 001/2023/Complementar nº 001, datado de 02 de abril de 2024 e homologado por meio do Edital de Concurso Público nº 001/2023/Complementar nº 003, datado de 05 de abril de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear para exercer as suas funções junto a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, a candidata aprovada e classificada para o respectivo cargo abaixo discriminado:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL 30h
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CL. |
Candidata |
N° Documento - RG |
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1° |
KARINE LIMA MOREIRA |
192XXX06 SSP/MT |
Art. 2º O candidato nomeado e convocado de acordo com o artigo acima, no cumprimento do interesse e conveniência da Administração Pública tomará posse mediante expressa concordância com a lotação retro mencionado no Edital de Concurso Público nº 001/2023, publicado no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso – TCE/MT em 20 de dezembro de 2023, conforme Item 05 - Dos Requisitos Básicos para a investidura no Cargo, abaixo indicados, sem prejuízo de outros requisitos que venham expressos no referido Edital:
I - O candidato classificado no Concurso Público de que trata este edital só poderá ser admitido no cargo se atendidas às seguintes exigências:
II- Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º da Constituição Federal;
III - .Estar em gozo de direitos políticos;
IV - Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral;
V - Apresentar Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato no sexo masculino;
VI - Ter idade mínima de 18 anos, à época da posse;
VII - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo,
VIII - Não estar afastado junto ao INSS, na data limite para admissão, por motivo de doença ou acidente de trabalho;
IV - .Apresentar documentação comprobatória dos requisitos mínimos exigidos;
X - Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com a legislação em vigor;
XI - Não registrar antecedentes criminais por sentença judicial transitada em julgado;
XII - Não receber remuneração de cargo ou função pública, ressalvados os casos de acúmulo previstos na Constituição Federal.
§ 1º - Os resultados dos exames descrito no Edital de Convocação nº 020/2026, deverão ser analisados pela junta médica do município e apenas os candidatos aptos tomarão posse.
§ 2º - Os documentos comprobatórios dos requisitos caracterizados no Art. 2º serão exigidos do candidato classificado e nomeado antes da efetivação de posse e deverá ser apresentado no Departamento de Recursos Humanos, na sede da Prefeitura Municipal.
Art. 3º O candidato aprovado (classificados dentro do limite de vagas do lotacionograma) nomeado por este ATO, será convocado para a posse no cargo pela ordem rigorosa de classificação segundo as vagas oferecidas no Concurso Público.
§ Único – Fica convocado o candidato para comparecer no dia 02 de março de 2026, às 07:00h, no Prédio da Prefeitura Municipal de Nortelândia para posse no respectivo cargo de aprovação e convocação no Concurso Público Municipal, com todos os documentos obrigatórios conforme os Edital de Convocação nº 020/2026.
Art. 4º O candidato nomeado deverá permanecer em exercício no local de sua lotação por três anos, conforme Emenda Constitucional nº 19, que dispõe sobre o Estágio Probatório, como condição para aquisição da estabilidade, além da Avaliação de Desempenho.
Art. 5º Este ATO entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2026, 72º da Emancipação Político-Administrativa. 26.02.2026.
MARIANO GOMES MIRANDA
Prefeito Municipal