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Prefeitura Municipal de Itanhangá

DECRETO Nº 022/2026

SÚMULA: “Nomeia membros do Conselho Municipal de Segurança Pública e da outras providencias

O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento a Lei 801/2025,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, para todos os fins previstos em Lei, os Membros do Conselho Municipal De Segurança Pública do Município de Itanhangá, ficando nomeados os seguintes representantes:

Poder Legislativo

MEMBRO TITULAR

MEMBRO SUPLENTE

Fernanda Kamily Santos

Andreia Pedroso de Brito Andrade

Poder Executivo

MEMBRO TITULAR

MEMBRO SUPLENTE

Leandro José Pascoski

Adriellen Laiza Valiguzski

Associação Comercial e Empresarial de Itanhangá - ACEI

MEMBRO TITULAR

MEMBRO SUPLENTE

João Guilherme Matté

Franciele Lazarotto de Sousa

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itanhangá

MEMBRO TITULAR

MEMBRO SUPLENTE

Sergio de Bairros

Paulo Cesar Dapper

Sindicato Rural Patronal de Itanhangá

MEMBRO TITULAR

MEMBRO SUPLENTE

Maycon Schwarzbach da Silva

Ironi Antônio Donato

Polícia Militar

MEMBRO TITULAR

MEMBRO SUPLENTE

Fábio José de Almeida Silva

Erivelton Teixeira

Agência Municipal de Trânsito

MEMBRO TITULAR

MEMBRO SUPLENTE

Jannyne Mara Assunção Malheiros

Taciane Raquel Kanieski

Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA

MEMBRO TITULAR

MEMBRO SUPLENTE

Crister Hortêncio da Silva

Darlyane Larissa dos Santos

Comunidades

MEMBRO TITULAR

MEMBRO SUPLENTE

Roselaine Fleck

Francisca Maria Norato Andrade

Márcia Cristina dos Santos Barbosa

Margarida da Silva Gaspar

Instituições Religiosas

MEMBRO TITULAR

MEMBRO SUPLENTE

André Luiz Barrachina Leite

Marcos Kanieski

21ªSubseção da OAB/MT

MEMBRO TITULAR

MEMBRO SUPLENTE

Elisa Maria Diniz

Carmem Cristina Garbossa

Art. 2º Os membros do Conselho terão um mandado de dois anos, podendo ser reconduzidos por um mandado de igual período, enquanto no desempenho das funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 27 de fevereiro de 2026.

EMERSON SABATINE

PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se, Publique-se e Afixe

SANDRA TOMASI TOSI LOPES

Secretária de Finanças / Administração e Planejamento