DECRETO Nº 022/2026
SÚMULA: “Nomeia membros do Conselho Municipal de Segurança Pública e da outras providencias”
O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento a Lei 801/2025,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, para todos os fins previstos em Lei, os Membros do Conselho Municipal De Segurança Pública do Município de Itanhangá, ficando nomeados os seguintes representantes:
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Poder Legislativo |
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MEMBRO TITULAR |
MEMBRO SUPLENTE |
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Fernanda Kamily Santos |
Andreia Pedroso de Brito Andrade |
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Poder Executivo |
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MEMBRO TITULAR |
MEMBRO SUPLENTE |
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Leandro José Pascoski |
Adriellen Laiza Valiguzski |
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Associação Comercial e Empresarial de Itanhangá - ACEI |
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MEMBRO TITULAR |
MEMBRO SUPLENTE |
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João Guilherme Matté |
Franciele Lazarotto de Sousa |
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Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itanhangá |
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MEMBRO TITULAR |
MEMBRO SUPLENTE |
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Sergio de Bairros |
Paulo Cesar Dapper |
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Sindicato Rural Patronal de Itanhangá |
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MEMBRO TITULAR |
MEMBRO SUPLENTE |
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Maycon Schwarzbach da Silva |
Ironi Antônio Donato |
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Polícia Militar |
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MEMBRO TITULAR |
MEMBRO SUPLENTE |
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Fábio José de Almeida Silva |
Erivelton Teixeira |
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Agência Municipal de Trânsito |
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MEMBRO TITULAR |
MEMBRO SUPLENTE |
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Jannyne Mara Assunção Malheiros |
Taciane Raquel Kanieski |
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Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA |
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MEMBRO TITULAR |
MEMBRO SUPLENTE |
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Crister Hortêncio da Silva |
Darlyane Larissa dos Santos |
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Comunidades |
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MEMBRO TITULAR |
MEMBRO SUPLENTE |
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Roselaine Fleck |
Francisca Maria Norato Andrade |
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Márcia Cristina dos Santos Barbosa |
Margarida da Silva Gaspar |
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Instituições Religiosas |
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MEMBRO TITULAR |
MEMBRO SUPLENTE |
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André Luiz Barrachina Leite |
Marcos Kanieski |
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21ªSubseção da OAB/MT |
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MEMBRO TITULAR |
MEMBRO SUPLENTE |
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Elisa Maria Diniz |
Carmem Cristina Garbossa |
Art. 2º Os membros do Conselho terão um mandado de dois anos, podendo ser reconduzidos por um mandado de igual período, enquanto no desempenho das funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.
Itanhangá-MT, 27 de fevereiro de 2026.
EMERSON SABATINE
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se, Publique-se e Afixe
SANDRA TOMASI TOSI LOPES
Secretária de Finanças / Administração e Planejamento