lei 702/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 702/2026
Dispõe sobre alteração da jornada semanal para atividades relacionadas ao processo didático-pedagógico e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito vetou, o veto foi rejeitado pelo Plenário da Câmara Municipal, e ele PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Para os efeitos desta Lei, aplica-se o disposto na Lei Federal nº 11.738, que reserva 1/3 (um terço) da carga horária do professor para atividades extraclasse.
Art. 2º Para efeito desta Lei, aplica-se a regulamentação estadual por meio da Lei Complementar Estadual nº 822/2025, que altera a Lei Complementar nº 50/1998 e adiciona o § 5º, permitindo que até 60% (sessenta por cento) da hora-atividade seja cumprida fora do estabelecimento de ensino e 40% (quarenta por cento) deva ser cumprida na unidade escolar.
Art. 3º Aplica-se também, para efeito desta Lei, o disposto na Lei nº 9.394 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que estabelece em seu art. 67, inciso V, a valorização profissional docente com garantia de período reservado a estudos, planejamento e avaliação incluído na carga horária de trabalho.
Parágrafo único. O tempo destinado às atividades descritas no caput deste artigo deve ser garantido ao professor, não sendo obrigatório que seja cumprido integralmente em ambiente escolar, observado o disposto nesta Lei.
Art. 4º O artigo 40 do Estatuto do Plano de Carreira dos Professores da Educação Básica do Município de Planalto da Serra-MT passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40-A. Fica assegurado a todos os professores o correspondente a 1/3 (um terço) de sua jornada semanal para atividades relacionadas ao processo didático-pedagógico, sendo que até 60% (sessenta por cento) delas poderão ser cumpridas fora do estabelecimento de ensino e 40% (quarenta por cento) deverão ser cumpridas em ambiente escolar.”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Planalto da Serra – MT, 02 de marco de 2026.
Valdine Kuiwira Kamiklawa
Presidente da Câmara Municipal
CPF: 006.732.381-21