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Pref. Juruena

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município combinada com a Lei Municipal n.º 1874 de 05 de dezembro de 2025,

R E S O L V E:

ART. 1º. – Conceder a conversão em pecúnia das Licença Prêmio adquiridas e não gozadas, cujo período aquisitivo ocorreu até a data de publicação da Lei n.º 1874 de 05 de dezembro de 2025, de todos os profissionais efetivos do município de Juruena, mediante a apresentação do requerimento pelo interessado e aprovação do chefe de pasta.

Nome

Licença Premio

Período

Alex Sander Schura

60

2015/2020

Carlos Jhonatan Carvalho Costa

60

2016/2021

Denise Aparecida Perin

30

2018/2023

Diana Paula Finkler

30

2015/2020

Eliane Gonçalves Borges

60

2015/2020

Elzimar Batista Cassiano

30

2015/2020

Eurides Pereira Batista

60

2015/2020

Fabiano Sousa de Castro

60

2008/2013

Jucenei Kruskievitz

60

2018/2023

Laerte Bambil Flores

60

2020/2025

Liene de Fatima da Silva

60

2015/2020

Luiz Carlos dos Santos

60

2020/2025

Maria Candido da Silva

60

2015/2020

Raquel dos Santos

60

2015/2020

Robson Gomes Dias

60

2018/2023

Rosalvo Ponce

30

2013/2018

Solange Aparecida Schmitt

60

2008/2013

Sonia Aparecida Pereira

60

2018/2023

Valdir Lorenzetti

60

2018/2023

Viviana Tavares de Jesus Silveira

30

2016/2021

ART. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrárias.

Prefeitura Municipal de Juruena/MT, 27 de fevereiro de 2026.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal