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Câmara Municipal de Nova Monte Verde

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 001/2025

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Manoel Rodrigues de Souza, CEP 78.593.000, na Cidade de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ /MF sob o nº 33.683.772/0001-24, representado neste ato por seu Presidente , Srº LIVIA DE ALMEIDA NUNES FIDELIS , brasileira, portadora da Carteira de Identidade RG nº 5305627, e do CIC/CPF nº 034.055.421-54, doravante denominado CONTRATANTE, e, a empresa SANTOS E BENASSI LTDA, com CNPJ/MF nº 19.454.422/0001-65, localizada na Rua Anselmo Cavequia, nº 209, Setor Leste, Bairro jardim América, na cidade de Colíder, Estado de Mato Grosso, neste ato representada por seu representante MILTON DOS SANTOS, portador da Carteira de Identidade RG nº 750200 SSP/MT, e do CPF nº 411.951.401-34, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo do contrato n° 001/2025 nos termos do Edital de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL/ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E DEFESA NO TCE/MT EM EVENTUAIS PROCESSOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, ATUALIZAÇÃO SOBRE TEMAS RELACIONADOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS, ATRAVÉS DE ORIENTAÇÕES AOS SERVIDORES QUE ATUAM NESTAS ÁREAS, COM VISTAS À IMPLEMENTAÇÃO E ATENDIMENTO DAS NOVAS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO (NBCASP), VISANDO O CUMPRIMENTO DA LEI 4.320/64, LEI 101/2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF, NORMAS VIGENTES DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL – STN E TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO E DEMAIS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO

2.1. As partes convencionam entre si que o prazo de fornecimento dos softwares será aditado até 21 de março de 2.027, sem prejuízo da qualidade oferecida até o presente momento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

2.1. Considerando o reajuste de 2,78% (Dois inteiros e setenta e oito centésimos porcento), o que corresponde ao índice INPC (Índice Nacional do Consumidor) acumulado nos últimos doze meses, o valor global fixado para o período aditado será de R$: 61.669,08 (sessenta e um mil seiscentos e sessenta e nove reais e oito centavos). que será pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 5.139,09 (Cinco mil cento e trinta e nove reais e nove centavos).

CLAUSULA QUARTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA

4.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do orçamento do Município sendo na seguinte dotação orçamentária:

01.001.01.031.0001.2001.33.90.35.00.00.00 Serviços de Consultoria

CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO

5.1 A fiscalização da execução do contrato será exercida pela servidora Jussara Guedes Klaus independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, o seu exclusivo juízo.

5.2. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

CLÁUSULA SEXTA: DAS DEMAIS CLAUSULAS E CONDIÇÕES.

6.1. Ratifica-se que as demais cláusulas e condições permanecerão inalteradas.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

7.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Nova Monte Verde – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Nova Monte Verde-MT, 02 de março de 2.026.

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE

Livia de Almeida Nunes Fidelis

Presidente

SANTOS E BENASSI LTDA

CNPJ: 19.454.422/0001-65

Representante Legal

MILTON DOS SANTOS

CPF: 411.951.401-34

Testemunhas:

 

Maria Estela Noetzold

CPF: 810.595.741-87

Eva Moreira de Souza

CPF: 012.343.511-02