3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 004/2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Manoel Rodrigues de Souza, CEP 78.593.000, na Cidade de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ /MF sob o nº 33.683.772/0001-24, representado neste ato por seu Presidente , Srº LIVIA DE ALMEIDA NUNES FIDELIS , brasileira, portadora da Carteira de Identidade RG nº 5305627, e do CIC/CPF nº 034.055.421-54, doravante denominado CONTRATANTE, e, a empresa SARTOR INTERNET LTDA, pessoa jurídica de direito privado, registrado no CNPJ nº CNPJ.: 16.952.902/0011-30, estabelecida na Rua Maria do Carmo Spletozer Lopes na cidade de Nova Monte Verde, representada neste ato por SILVIO DE BONA SARTOR, residente na Estrada Escola Agrícola, Comunidade Nova Jerusalém, Chácara, Sn., zona Rural, na cidade de Juina MT., portador do RG nº 19120389 e do CPF nº 028.381.931-63, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a contratação, considerando o disposto na Lei nº 8.666 de 21/06/93 e demais disposições, e a homologação do Dispensa de Licitação nº 004/2023 tem justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços de internet de fibra óptica e via rádio, por um período de 12 meses, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Nova Monte Verde.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
2.1. As partes convencionam entre si que o prazo de fornecimento da prestação de serviço de internet de fibra óptica e via rádio será até 14 de março de 2.027, sem prejuízo da qualidade oferecida até o presente momento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor global fixado para o período aditado é de R$: 6.588,00 (Seis mil quinhentos e oitenta e oito reais) pagos mensalmente o valor de R$ 549,00 (Quinhentos e quarenta e nove reais).
CLAUSULA QUARTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
4.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do orçamento do Município sendo na seguinte dotação orçamentária:
01.001.01.031.0001.2001.33.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1 A fiscalização da execução do contrato será exercida pela servidora Aparecida Picon Fornaziieri, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, o seu exclusivo juízo.
5.2. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA: DAS DEMAIS CLAUSULAS E CONDIÇÕES.
6.1. Ratifica-se que as demais cláusulas e condições permanecerão inalteradas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Nova Monte Verde – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Nova Monte Verde-MT, 02 de março de 2.026.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE
LIVIA DE ALMEIDA NUNES FIDELIS
Presidente
SARTOR INTERNET LTDA
CONTRATADA
REPRESENTANTE LEGAL
SILVIO DE BONA SARTOR
Testemunhas:
Maria Estela Noetzold
CPF: 810.595.741-87
Eva Moreira de Souza
CPF: 012.343.511-02