DECRETO Nº 53, DE 2 DE MARÇO DE 2026.
DECRETO Nº 53, DE 2 DE MARÇO DE 2026.
Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que lhes foram conferidas na Lei Orçamentária nº 1949 de 09 de Janeiro de 2026 decreta:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), no Orçamento Anual do exercício de 2026, para reforço da seguinte dotação:
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Local: 010401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Função Programática: 04.123.0001.2014
Projeto de atividade: 2014 - MANTER AS ATIV. DA SEC. DE FINANÇAS E DEPARTAMENTOS
Ficha: 47
Valor: R$ 40.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação da Seguinte Dotação:
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Local: 010401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Função Programática: 04.122.0001.2016
Projeto de atividade: 2016 – ENCARGOS COM DECISÕES JUDICIAIS E PRECATÓRIOS
Ficha: 35
Valor: R$ 40.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 4.4.90.91.00 – SENTENÇAS JUDICIAIS
Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual para o exercício orçamentário vigente, nos termos do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 2 de março de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal