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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

DECRETO Nº 53, DE 2 DE MARÇO DE 2026.

DECRETO Nº 53, DE 2 DE MARÇO DE 2026.

Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que lhes foram conferidas na Lei Orçamentária nº 1949 de 09 de Janeiro de 2026 decreta:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), no Orçamento Anual do exercício de 2026, para reforço da seguinte dotação:

Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Local: 010401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Função Programática: 04.123.0001.2014

Projeto de atividade: 2014 - MANTER AS ATIV. DA SEC. DE FINANÇAS E DEPARTAMENTOS

Ficha: 47

Valor: R$ 40.000,00

Fonte: 1.500

Elemento de Despesas: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação da Seguinte Dotação:

Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Local: 010401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Função Programática: 04.122.0001.2016

Projeto de atividade: 2016 – ENCARGOS COM DECISÕES JUDICIAIS E PRECATÓRIOS

Ficha: 35

Valor: R$ 40.000,00

Fonte: 1.500

Elemento de Despesas: 4.4.90.91.00 – SENTENÇAS JUDICIAIS

Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual para o exercício orçamentário vigente, nos termos do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 2 de março de 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal